Luiz Paulo Rouanet me pede, no facebook, para esclarecer por que no caso do Herzog a ação foi movida contra a União e no caso do Ustra contra a pessoa física.
É uma faculdade da parte, a depender da estratégia e dos fins visados pelo autor da ação e por contingências, provas que podem ou não ser produzidas, viabilidade de sucesso, etc.
Há uma regra de que a pessoa jurídica responde pelos atos de seus agentes. Em geral, no caso de danos, prefere-se esse caminho porque a pessoa jurídica é sempre mais sólida economicamente e a garantia de receber a indenização é maior (sendo pessoa jurídica de direito púbico, não fica insolvente). Mas nada impede que seja movida diretamente contra a pessoa física.
Deve-se notar ainda que a ação contra a União no caso do Herzog foi meramente declaratória. Não se pedia condenação em dinheiro, apenas a declaração de que Herzog morrera sob a responsabilidade e guarda de agentes da União e nas suas dependências, depois de ser torturado e sofrer maus tratos. Clarice Herzog não quis que ela tivesse caráter pecuniário. Esta circunstância também explica a diferença entre os processos, já que a Clarice Herzog estava apenas buscando efeitos morais de uma declaração do Judiciário. Por isto fazia sentido propor contra a União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário