terça-feira, 29 de novembro de 2011

A COMISSÃO DA VERDADE E OS DIREITOS DA HUMANIDADE






    Publiquei o texto que segue  no jornal Valor Econômico em 28 de abril deste ano.  Posto aqui com a finalidade de  deixar clara a diferença entre o que determinou a Corte Interamericana e o que o Estado brasileiro está fazendo. A Comissão da Verdade somente tem competência para,  em síntese,  esclarecer "os fatos e as circunstâncias" em que se deram graves violações de direitos humanos a partir de 1946". A Corte Interamericana disse ser inválida a Lei de Anistia de 1979, o que tem como consequência a possibilidade de persecução criminal contra os responsáveis pelos crimes contra a Humanidade praticados no período da ditadura militar. Esgota-se o prazo dado pela Corte para o cumprimento de sua decisão pelo Estado brasileiro. O Brasil está prestes a se tornar um Estado fora da lei na ordem internacional.




















       STF, CORTE
INTERAMERICANA E ANISTIA: ASPECTOS JURÍDICOS
                       


                                                                      


                          A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou
inválida a Lei da Anistia. O STF, na ADPF no. 153, declarou válida mesmo
abrangendo crimes contra a humanidade. A sociedade deve ser informada sobre a solução
para o conflito porque após a decisão da Corte o Ministro César Peluso declarou
que  “a
eficácia se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa
a decisão do Supremo”.  O Ministro errou.  Convencionalidade no Direito Internacional tem
um sentido próprio: é modo de criação de
normas vinculantes. Não há uma autoridade central com as funções do Estado
moderno. A norma vincula por acordo entre os Estados, por força do pacta sunt servanda. O pactuado deve ser
cumprido sob pena de ilicitude. 









                         Além
das convencionais, há normas imperativas de Direito Internacional. São
previstas na Convenção de Viena sobre
Direito dos Tratados. A racionalidade para os direitos humanos é clara: a
proteção da vida não pode depender de acordo. O marco foi Nuremberg, que rompeu
com o positivismo jurídico. Normas não constituem o Direito sem juízo de valor.
A dignidade humana tornou-se o princípio dos instrumentos de defesa dos
Direitos Humanos depois da barbárie nazista, a começar pela a Declaração de Universal
de 1948. Os  Princípios de Nuremberg, aprovados
pela ONU em 1950, estabeleceram que a lei
interna não isenta de responsabilidade o perpetrador. Sem o que tudo seria
inútil.









                         Crimes
contra a humanidade são imprescritíveis. Neles há na grande maioria das vezes
um enorme potencial de aniquilação de seres humanos (frequentemente o imenso
poder de um Estado e sua capacidade de destruição interna e externa). Há o
risco de extermínio de etnias, minorias, de certos valores culturais,
espirituais, sociais, expressões políticas e filosóficas. O que se protege é a
própria sobrevivência da humanidade em sua inteireza, complexidade e riqueza. O
poder de persecução não é relativizado.









                         No
plano da convencionalidade, temos que o Brasil ratificou a Convenção Interamericana
de Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a competência da Corte Interamericana em
1998, com ressalva para fatos anteriores a esse ano.   O caso Araguaia
ficou a salvo da ressalva. A Corte delimitou sua competência aos desaparecidos
porque é crime continuado, persistindo seus efeitos após 1998.   









                         O
Estado brasileiro reconheceu os fatos perante a Corte.   A divergência foi jurídica. Entre os anos de
1972 e 1974, na região do Araguaia, agentes do Estado foram responsáveis pelo
desaparecimento forçado de 62 pessoas. O obstáculo à eventual punição dos
responsáveis é a Lei de Anistia. A Corte declarou que ela não pode produzir
efeitos jurídicos. Lembrou que é sem sentido manter a proscrição das violações
graves dos direitos humanos e aprovar medidas estatais que absolvam seus
perpetradores.









                Em
sentido absolutamente contrário ao afirmado por Cesar Peluso a Corte assinalou
que é obrigação das autoridades judiciais efetuar o controle de
convencionalidade como obrigação assumida pelo Estado brasileiro na ordem internacional.
Isto deve fazer o Ministro lembrar-se de que a ordem jurídica internacional não
é um adorno. O presidente do STF desinformou a sociedade e as instituições
políticas. O Estado brasileiro tem obrigações internacionais. Pleitear assento
definitivo no Conselho de Segurança da ONU e ignorar regras internacionais desmoraliza.









                Embora
a Corte tenha delimitado sua competência aos efeitos jurídicos pós-1998, em
voto apartado o juiz Caldas enfatizou aspectos do caráter imperativo das normas
de Direito Internacional dos Direitos Humanos independentemente da
convencionalidade. Lembrou que é irrelevante a não ratificação pelo Brasil da
Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a
Humanidade porque ela não é criadora do Direito, mas meramente consolidadora.
Desde Nuremberg reconhece-se a existência de um costume internacional que remonta
ao preâmbulo da Convenção de Haia de 1907. 
Assim, prosseguiu, há um Direito que transcende o Direito dos Tratados e
abarca o Direito Internacional em geral, inclusive o Direito Internacional dos
Direitos Humanos. Nenhuma norma de direito interno pode  impedir que um Estado cumpra a obrigação de
punir os crimes de lesa-humanidade “por serem eles insuperáveis nas existências
de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e
nas transmissões por gerações de toda a humanidade.”









          A
pessoa é sujeito de direito acima do poder constituinte originário.
Isto há de deixar pálidos juristas formados no positivismo. Mas a idéia 
de  segurança jurídica é uma falácia do Direito contemporâneo. Milhares de
decisões conflitantes vêm à luz todos os dias nos tribunais e a República sobrevive.
A segurança jurídica reside em princípios a que os juízes estão submetidos
e a conflitos razoáveis sobre eles.  Aceitar
- como se fez em Nuremberg – que em casos de barbárie devem ser preservados
valores universais terá a vantagem de esclarecer quando a forma positiva
clássica do Estado contemporâneo ainda prevalece. Estabelecer os limites
de um conceito não o enfraquece, o fortalece. Dizer "isto pode" e
"isto não pode" sobre juízos racionais permite um acordo entre
sujeitos democráticos para colocar o Direito a serviço da sociedade, não o
contrário. Estão conceitos serão a base do Direito no 3o. milênio.


       Há uma opção. Não admitir
que o Estado mate e faça desaparecer pessoas e tudo seja ignorado por razões
políticas.  É uma escolha moral amparada
pelo Direito. Os que calam indiferentes que façam a escolha que não os envergonhe
perante gerações futuras.










quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DA SÉRIE CRÔNICAS DO FORO - TODOS OS RÉUS DO MUNDO





    Naquele tempo o fórum criminal era no Palácio da Justiça,
praça da Sé. Ainda passaria pelo Viaduto D. Paulina até chegar à Barra Funda. Havia
24 Varas Criminais com seus cartórios espalhados pelo labirinto infernal  dos andares inferiores e porões  do Palácio da Justiça. Eu sabia ir ao cartório
da 4ª. Vara Criminal porque lá oficiava como procurador do Estado, mas jamais
consegui ir a outro cartório sem me perder por pelo menos uns 10 minutos. Noviço,
nutria uma discreta inveja dos colegas advogados que percorriam o Palácio com
passos firmes e resolutos, sabendo exatamente que escada, elevador ou  corredor 
levavam aos escaninhos onde ficavam o 9º. Ofício,  ou o 21º. Oficio, ou qualquer um deles.


       A sala de
audiências era tudo. Gabinete do juiz, do promotor e do procurador da
Assistência Judiciária. Três mesas de tamanhos diferentes. A grande do juiz no
centro, em patamar, de onde saía em T a mesa de audiências.  À esquerda a do promotor. Ao lado da
porta  a da PAJ. O tamanho das mesas,
pensava eu, correspondia à importância que o Estado dava a cada membro da  ilustre tríade. A minha, a da defesa,  era a menor, quase oculta se a porta
estivesse aberta.


       Julho era o mês
das férias forenses. Somente tramitavam processos de réus presos. Os colegas
procuradores saíam de férias, e quem ficava devia acumular duas Varas. A mim
coube a vizinha 5ª. Vara.


       E lá pela metade
de uma tarde tranquila daquele  julho fui
chamado para uma audiência da 5ª. Vara. Roubo. Vítima, juiz e promotor em seus
lugares na mesa de audiência, a escolta adentra com o réu.


         Mulato
de cabelo encarapelado.


       “Como foram os
fatos?”, pergunta o juiz à vítima.


“Os fatos, doutor, foram
assim,   assim e assim”.  A vítima descreve o roubo com segurança e
cheio de detalhes.


“Reconhece o réu como o autor dos
fatos?”.


“Sim, doutor, foi ele mesmo.
Certeza”.


Então deu-se o caso. Um policial
da escolta volta  e sussurra  no ouvido do juiz.  Retira o réu da sala e em alguns momentos  retorna. 
Com outro réu. A escolta trouxera o réu errado da carceragem.


O novo e verdadeiro réu do
processo era branco, de cabelos castanhos muito, muito claros, quase ruivos.
Mas reconheço, em nome da verdade, que eram encaracolados. Havia, enfim, algo
em comum entre eles: um era mulato de cabelo encarapelado, outro quase ruivo de
cabelo encaracolado.


Não, não estou exagerando para
melhorar a crônica. Não é licença poética. Os personagens hão de estar vivos e
poderiam perfeitamente confirmar.  A semelhança  entre os réus,  no mais, seria a mesma que há entre Neymar e
Kaká. Entre Obama e  Bush. Entre Chico
Buarque e Jair Rodrigues.  Penso que seja
o suficiente para descrever a situação.


A audiência recomeçou. Com o réu
devido.


“Reconhece o réu como autor dos
fatos?”, volta o juiz a perguntar.


A situação derivou perigosamente
para o absurdo. Entramos todos num sonho, num delírio, num cenário surrealista.
Evidentemente já não tinha mais sentido o reconhecimento. A vítima havia
acabado de reconhecer como autor do roubo uma pessoa completamente diferente. No
entanto, a situação surrealista era perfeitamente compatível com a
racionalidade processual. Não havia o que fazer.


“Sim, doutor, foi esse aí”,
responde a vítima, impávida, inabalável. Constrangimento nenhum. Como se
tivesse pedido ao garçom  um prato  e depois mudasse de ideia: “suspende o
bife  acebolado e me manda aí um bife a
cavalo”.


Todos os réus do
mundo seriam reconhecidos naquela audiência. Qualquer um que a carceragem mandasse e sentasse na
cadeira do réu cometera  aquele roubo.
Inclusive eu mesmo, o juiz ou o promotor. O segredo era a cadeira. Bastava
colocar alguém sentado lá.


Juiz e promotor não reagiram, o
que aumentou ainda mais a sensação de um sonho sem pé nem cabeça. A ausência de
reação deles  deu à cena uma atmosfera
de normalidade,  o que era a última coisa
que se podia dizer daquilo tudo.  No
entanto, não é todo dia que o foro proporciona algo assim a um advogado
criminal. Que mais eu podia querer? Enfim, quieto no meu canto,  com o 
caldo da acusação entornado,  não
havia muito o que fazer a não ser 
relaxar e aguardar divertido  o
desfecho que o juiz daria à audiência. Era novato, mas já tinha aprendido que
quando a situação favorece o réu o advogado fica quieto e não atrapalha.


O juiz encerrou o depoimento.


“O Ministério Público tem
reperguntas?”


“Não, Excelência”.  


“A Defesa?”


“Requeiro, Excelência,  conste que a vítima há 10 minutos reconheceu
outra pessoa como autor dos fatos”.


O que foi deferido e constou.


Já há muitos anos não faço
audiência nem contencioso. Mas até o tempo em que fiz, nunca mais entrei numa
sala de audiências sem lembrar da fé inabalável daquela vítima em sua memória.


Aliás, nunca mais ouvi algo sobre
pena de morte sem que imediatamente me viessem à mente  o
impávido  reconhecedor de réus  e a indiferença daquele  juiz e daquele promotor. Não tenho dúvida de que nada teria constado se eu não requeresse. Absolutamente nenhuma. Não posso provar, não deixei acontecer, mas me creiam: eu estava lá e vivi.



terça-feira, 15 de novembro de 2011

Michael Moore e Aleida Guevara


Michael Moore entrevista a médica Aleida Guevara, filha de Guevara. Ele pergunta em inglês, ela responde em espanhol. A idéia é que saúde não é negócio. Ela dá uma aula  sintética, precisa e clara de  humanidade.








sábado, 5 de novembro de 2011

Lula: O Humano e o Político





                                


  


                   Entre 1933,
advento do nazismo, e 1945, final da II Guerra, 35 milhões de pessoas foram
aniquiladas. Isto não se executa com poucos. É preciso muita gente que mate
cumprindo ordens.


                   Milgram,
psicólogo norte-americano, fez uma experiência em 1963 movido por esse fato.
Até que ponto as pessoas podem ir pelos mecanismos da autoridade e da  obediência? A experiência se tornou um
clássico da Psicologia.


                   Os sujeitos não
sabiam o real objetivo do experimento. Eram instruídos a aplicar choques, por
meio de  uma máquina, em uma pessoa que
respondia perguntas. A cada resposta errada a intensidade do choque devia
aumentar. O primeiro era de 15 volts, até o limite de 450 volts (classificado
pela máquina como “choque severo”), mas na verdade suficiente para matar uma
pessoa.


                   Os choques eram
fictícios.  Quem respondia as perguntas
apenas fingia. E à medida em que a intensidade do suposto  choque aumentava, simulava mais  dor e pedia aos gritos que parassem. O
experimentador ao lado do voluntário o instruía a continuar porque a
pessoa  havia concordado antes com a experiência.


                   O resultado foi
espantoso. 65 % das pessoas aplicaram  os choques até o limite  de 450 volts. O mecanismo  da obediência a uma frágil autoridade,  sem nenhum caráter coercitivo, por  mera
instrução verbal,   foi  para esses 65% determinante para infligir
dano grave, sofrimento e   o  risco de morte a outra pessoa. O relato da
experiência feito pelo próprio Milgram está aqui.


                   A conclusão é
que para a moralidade média – a moralidade da maioria das pessoas – a vida e o
bem-estar do outro não são valores fundamentais. Era assim em 1963 nos EUA e
não podemos deixar de supor que é assim aqui e agora.  Um suposto “dever”
de obediência, a ordem estabelecida, uma convicção política, uma confissão
religiosa (vide os fundamentalismos religiosos)  a propriedade, entre
tantas outras coisas, mostram-se prioritários em relação à vida. Muito
frequentemente o ressentimento, o preconceito e a intolerância – as emoções
mais vulgares – fazem desaparecer qualquer resquício do valor básico da
moralidade que é a vida do outro.


                   A inacreditável
campanha para Lula tratar-se no SUS (com 120 mil adesões no Facebook, segundo
dados do dia  4 de novembro) é um exemplo disso. 


                   No nosso caso há
ainda um componente histórico e social que, penso, tem a ver com o passado
escravocrata do qual nunca a sociedade brasileira se libertou de todo. Joaquim
Nabuco dizia que a escravidão moldou perversamente a sociedade brasileira.  A empregada doméstica, o serviçal,   o operário, 
qualquer um que esteja abaixo da classe média  na escala social,  são “quase-pessoas”. E como essa gente reage
quando uma “quase-pessoa”, operário, nordestino,  pau de arara, 
rompe os limites sociais para chegar à presidência da República e  ainda se torna  uma personalidade mundial? Estamos vendo.


                   
A euforia com a doença, disse Marcelo Semer em sua coluna do Terra, é pior do
que o câncer. Gilberto Dimenstein, na UOL, afirmou sentir um misto de vergonha
e enjôo pelos e-mails que recebeu. Maria Inês Nassif, na Carta Maior, foi
contundente e precisa: "a compulsão da elite brasileira em tentar
desqualificar Lula é quase patológica. E a compulsão por tentar aproveitar
todos os momentos, inclusive dos mais dramáticos do ponto de vista pessoal,
para fragilizá-lo, constrange quem tem um mínimo de bom senso".


                   Expressaram com
palavras fortes a repulsa moral ao episódio. Porque o  problema é
mesmo  essencialmente moral.


                     O fato de se tratar de uma doença terrível,
que mata e muitas vezes aniquila dolorosamente a pessoa antes da morte, não
disse nada a milhares de pessoas (milhões, se tomarmos as redes sociais como
uma certa amostragem da população). Foi apenas a deixa para que emergisse o
ódio de classe, o preconceito e o rancor submetendo implacavelmente o valor da
vida.


                   Pode-se fazer
uma ressalva. Muita gente terá  visto tudo como uma graça apenas e
aderido impensadamente. Provavelmente não estariam nos 65% de Milgram e não
estão eufóricos  de verdade com o tumor
de Lula. A indignação que a campanha suscitou – do que são exemplos os textos
contundentes de Semer, Dimenstein, Inês Nassif  e tantos outros – deve ser
para essas pessoas um sinal de que a brincadeira não era boa e a oportunidade para uma reflexão sobre ao lado de quem às vezes se acaba ficando. Tenho amigos no facebook, por exemplo,  que se enquadram nesta categoria e espero que entendam o que estou dizendo aqui.


                   Os outros – os
movidos pelo ódio e pelo ressentimento político -  não alcançam, por suas estruturas racionais,
o que os filósofos formalistas (formalistas porque para eles o que determina a moralidade
é o modo de raciocinar)   de filiação kantiana denominam de reversibilidade: devemos viver com  ações que seriam as mesmas se a nossa posição
fosse a do outro.É o  "ideal role taking".


                    Para uma conduta ser moral precisa passar,
pois,  pelo teste da reversibilidade. Os
sujeitos da experiência de Milgram não passaram. Não reverteram sua posição
para a de quem, mesmo concordando antes com a experiência,  desistisse por
não suportar a dor. No horizonte moral deles  o conceito de autoridade era
superior ao do  bem-estar do outro. 


                   Há no Brasil uma
elite que ainda pensa como os senhores de escravos. Como os que estão "embaixo" são
“quase-pessoas”, sequer são passíveis  de reversibilidade.


                  Enfim,
para os que ainda não perceberam o sentido do  episódio, recomenda-se o
teste da reversibilidade: como gostariam de ser tratados se tivessem um tumor
maligno? Seria uma boa ocasião para que o seu adversário político fizesse uma
revanche desconsiderando a sua dimensão humana e o seu drama pessoal? Basta usar a reversibilidade. É o suficiente.