O STf decidiu ser de repercussão geral a responsabilidade do Estado por danos morais em decorrência de prisão em condições indignas - RE 580.252 ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível)". Min. Peluso já disse publicamente ser absurda a situação (Patricia Massa Arzabe no Facebook)
sábado, 9 de abril de 2011
STF e o Tratamento Degradante a Presos
O STf decidiu ser de repercussão geral a responsabilidade do Estado por danos morais em decorrência de prisão em condições indignas - RE 580.252 ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível)". Min. Peluso já disse publicamente ser absurda a situação (Patricia Massa Arzabe no Facebook)
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