quarta-feira, 20 de abril de 2011

Nosso dinheiro dos impostos às vezes vai parar no potinho do final do arco-íris



      Em 2009 o Estadão publicou este artigo meu que segue abaixo. Na época o Secretário da Fazenda do Estado propôs um negócio em que as dívidas dos impostos (aquela parte do preço da mercadoria que nós pagamos e que não vai parar nos cofres públicos porque o empresário não paga ao fisco) seriam transformadas em títulos negociáveis no mercado financeiro. O projeto, que fere a moralidade pública em vários aspectos,  empacou na Assembléia Legislativa. O Secretário da Fazenda do Estado na época é agora Secretário Municipal de Finanças e, segundo o Estadão, quer ressuscitar a idéia para o município. Então me pareceu oportuno ressuscitar também o artigo.











                                          EM DEFESA DO ESTADO










      Quem passa pela rua Boa Vista, no centro de São Paulo, vê um imenso painel com números em um crescendo alucinante. São doze dígitos, expressando cifra de bilhões. Pertence à Associação Comercial de São Paulo, e quer mostrar ao povo quanto ele está pagando de impostos por ano.





      Para informar mais corretamente a população, deveria haver um segundo painel abaixo desse. Um que mostrasse, também em ritmo alucinante, o volume do que o Estado tem deixado de arrecadar por políticas fiscais benevolentes.





      E ainda um terceiro, para que a informação fosse ainda mais precisa, mostrando o volume de impostos pagos pelos contribuintes de fato – nós, o povo – retido por inadimplentes com o fisco e premiados com parcelamentos e descontos tão generosos que alcançam, praticamente, o surgimento da geração seguinte.





      Os tributos compõem o preço dos produtos e serviços oferecidos ao adquirente final. O empresário é intermediário dessa apropriação do excedente econômico que caracteriza o Estado moderno.





      Nem sempre o Estado obtém a apropriação do excedente. No meio do caminho, por vezes, o empresário a retém e vem sendo, no entanto, premiado pelo Estado. O Refis, criado pelo governo federal em 2000, inaugurou a prática de parcelamentos infindáveis de tributos. Governos estaduais e municipais fizeram seus próprios “refis”. O do Estado chama-se Programa de Parcelamento Incentivado- PPI, e permite que o ICMS, declarado pelo próprio contribuinte de direito, ou seja, o agente econômico, que deveria recolher o tributo que embutiu no preço, seja parcelado em até 15 anos, com renúncia parcial do Estado às multas e aos juros determinados pela legislação tributária.





      O governo do Estado pretende agora mais uma medida do gênero. Enviou à Assembléia Legislativa o projeto de lei 749 para “securitizar” esses débitos parcelados. Isto quer dizer que o Estado cederá o crédito desses parcelamentos a investidores do mercado financeiro para antecipar receita.





      É uma operação temerária juridicamente. Trata-se de uma clássica operação de crédito, como tal definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o projeto de lei – muito defensivamente, aliás – procura por todos os meios descaracterizá-la como tal por meio de nomenclatura artificial. Isto porque, se reconhecesse que é operação de crédito, deveria submetê-la às autoridades monetárias federais para que não seja atingido o limite de endividamento do Estado. Mas nomes não mudam a realidade, nem transformam magicamente conceitos jurídicos. O nome da rosa é só um nome, mas seu perfume a torna imediatamente reconhecível. Como o Estado terá sempre que prestar garantia por força do Código Civil (art. 295), que não pode ser alterado por lei estadual, trata-se efetivamente de operação de crédito. Aliás, assim já decidiu a Secretaria do Tesouro Nacional ao editar o Ofício Circular nº 14/2003 E, claro, terá que prestar garantia também porque sem isso o investidor não aparecerá.





      A operação amplia o rol de benefícios fiscais generosos. É cessão onerosa e implica deságio. O que impedirá o contribuinte cuja dívida fiscal foi “securitizada”, ou seja, transformada em papel negociável, de ir ao mercado, adquirir por interposta pessoa seu próprio título, especular, e com isso obter mais um ganho em detrimento dos demais contribuintes, os “otários” que pagam pontualmente seus impostos? Fica violado o princípio basilar da tributação numa república moderna, a igualdade dos contribuintes.



Outros problemas jurídicos graves existem. A exposição de motivos do projeto afirma que não se trata de vinculação de imposto, que é expressamente vedada pela Constituição porque “engessa” o orçamento, com exceções que a própria Constituição estabelece. No entanto, nenhuma das exceções constitucionais possibilita destinação prévia de imposto, como pretendida pelo projeto, ao tipo de operação financeira nele desenhada, o que efetivamente engessará parte dos orçamentos anuais.



      Se o Estado realizar a arriscada operação prevista pelo projeto poderá ficar sujeito a sanções impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que não há autorização da Secretaria do Tesouro Nacional e do Senado Federal para realizá-la.





      Esse quadro, esboçado sinteticamente, mostra que é necessário que a sociedade passe a um novo plano de reflexão e de debates sobre a questão fiscal. Se os tributos fossem civilizadamente pagos, e o Estado não premiasse tão generosamente inadimplentes, a carga tributária deveria ser menor. Se fôssemos mesmo republicanos na questão fiscal, teríamos mais racionalidade tributária e uma sociedade com um pouco mais de auto- estima. Todos seríamos beneficiados, econômica e moralmente.












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