sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

NO "VI O MUNDO", DE AZENHA



Marcio Sotelo Felippe: A vendedora de ovos e os perdigotos









Hegel contava a história da vendedora de ovos. A moça bonita foi
reclamar que os ovos que comprara estavam podres. A vendedora, uma
velha senhora, responde: “quem você pensa que é para reclamar comigo?
Teu pai é um inútil, tua mãe uma vadia que fugiu com um francês e
ninguém sabe de onde vem o teu dinheiro”.


Hegel queria mostrar como um conflito pode ser tratado de modo
enviesado e a argumentação sobre o fato concreto, que é o que importa,
obscurecida. Os ovos estavam podres, ainda que a moça fosse mesmo
prostituta, o pai um inútil e a mãe adúltera. No entanto, dito isto, a
questão do apodrecimento dos ovos desaparece.


Quando Reinaldo Azevedo polemiza com alguém usa a estratégia da
velhinha dos ovos. Basta passar os olhos pelos seus posts. Alguém que
lhe criticou solta perdigotos. O pai de Vladimir Safatle é
latifundiário improdutivo. Ao polemizar com a brilhante psicanalista
Maria Rita Kehl, procura atingi-la profissionalmente.


Em seu post de ontem, respondeu às críticas que lhe fiz por distorcer
a nota da Associação Juízes para a Democracia (AJD) sobre os recentes
acontecimentos da USP. A nota dizia a coisa mais óbvia da democracia: a
lei ordinária deve estar de acordo com a Constituição e respeitar os
direitos fundamentais. Usava uma linguagem diferente para dizer essa
coisa elementar. Como a expressão usada pela AJD era inusual, (cimo da
Constituição) prestou-se à manipulação do colunista. E eu sou
apresentado como “poderoso” por conta de um cargo que deixei de exercer
há 11 anos. Sutil. Se um “poderoso” o ataca, ele, que insulta, passa a
ser a vítima.


No dia anterior, um amigo me dizia que haveria resposta dele.
Respondi na hora: se responder, Reinaldo Azevedo vai usar a estratégia
da velhinha dos ovos. Não deu outra. Ninguém lhe disse que eu solto
perdigotos. Então, escarafunchou a minha vida pessoal e achou o mote:
minha mulher é juíza e é da AJD. A mensagem é clara: estou defendendo
minha mulher. Tudo o mais fica em segundo plano. Se eu digo que ele usa
expedientes macarthistas, que expõe, consciente e irresponsavelmente,
os dirigentes da AJD ao nominá-los um a um, ele, incorporando a
velhinha dos ovos, fala da minha mulher. Como falou dos perdigotos e do
pai de Safatle.


Agora vejamos o seu post de 9 de dezembro, após tudo que relatei: “blogueiros
a soldo do oficialismo, que pagam as contas com o nosso dinheiro,
criaram o mito de que ofendo as pessoas. Já aconteceu, sim, aqui e ali,
coisa rara, mas em questões pessoais — e nunca sem ter sido atacado
antes. Mas deixei isso de lado. Quando se trata de um tema público,
nunca! Nada de ofensas!



Vejam bem: se se trata de um tema público, ele nunca ofendeu…


Vou explicar como funciona a coisa. Quando elege alguém como inimigo
político, Reinaldo Azevedo introduz de algum modo um aspecto pessoal
negativo. Nesse momento seus leitores ficam envolvidos numa atmosfera
complicada. O clima que se estabelece é do tipo “vou lhe contar um
segredinho terrível sobre fulano. Sabe, ele solta perdigotos; sabe, o
pai dele é um latifundiário complicado”. Os argumentos que aparecem no
resto do texto pouco importam. O trabalho sujo está feito. O adversário
está desqualificado. A ideia é humilhar, operar com as baixas emoções,
com o ressentimento, com o ódio. Se o leitor não gostava de
esquerdistas por razões políticas, agora não gosta de esquerdistas
porque eles são pessoas ruins, desprezíveis, repugnantes.


O leitor há de perceber onde isso pode chegar. A História está
repleta de exemplos. Quando, em vez de ideias, as pessoas são
desqualificadas, o clima para coisas ruins vai sendo criado. O
primeiro passo é esse: apresentar o adversário político como alguém que
não merece respeito como pessoa. A grande vítima dessa estratégia é o
processo democrático. Na democracia, ideias são discutidas. Não o pai,
os perdigotos ou a mulher.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

REINALDO AZEVEDO E VEJA: A TORPEZA COMO POLÍTICA


                                  



                                  Reinaldo
Azevedo postou em seu blog violento ataque à Associação Juízes para a
Democracia. O motivo foi a nota em que a entidade de juízes fez críticas à
conduta da  reitoria da USP e das
autoridades nos  recentes episódios
envolvendo aquela Universidade.






                                 A nota da AJD  também motivou materia da Veja.  Ilustrada com uma foto da suástica nazista.
Inacreditável.


                                 No texto de
Reinaldo Azevedo há dois aspectos que merecem atenção das pessoas razoáveis e
lúcidas do país.


                                 O primeiro –
que foi também o mote da Veja -  é a
desonesta manipulação de um conceito básico das democracias contemporâneas.


                                 A nota da AJD
diz, em certa passagem,  que a lei, seja em si mesma, seja na sua aplicação,
deve ser recusada se contrariar princípios constitucionais.


                                 Acontece todos
os dias nas sociedades democráticas.  
Nas decisões dos tribunais, juízes ou administradores públicos.  Do ponto de vista dos cidadãos, relaciona-se
com o  conceito de desobediência civil,
tal como praticado por Gandhi e Martin Luther King, filosoficamente consolidado,
ainda que de escassa repercussão prática. No conflito entre uma regra positiva  e
a moralidade, prevalecem a moralidade e os princípios constitucionais.



                                Mas o colunista pinça a frase para dizer
que os juízes estão atacando o Estado de Direito e a idéia de supremacia da
lei. Os juízes da AJD fizeram rigorosamente o contrário. Defenderam o Estado de
Direito,  a ordem constitucional e a
moralidade.


                                 Isto se  chama delinquência intelectual. Mostra a inacreditável
má-fé e desonestidade  do colunista. Podia ser  burrice, mas não parece ser o caso de se
atribuir burrice a Reinaldo Azevedo. É o porta-voz das trevas, simplesmente.


                                 O segundo
aspecto. Após conduzir, maliciosamente, seus leitores à conclusão de que a AJD
é uma perigosa entidade subversiva que pretende destruir a democracia, nomina, um a um, os dirigentes da entidade.


                                 Isto se
chama  delinquência política. Que também
atende pelo nome de fascismo.


                                 Neste momento o
colunista ingressou  na infame galeria
em  que figuram, entre outros,  Joseph McCarthy e o jornalista Claudio
Marques.


                                 McCarthy, como
os leitores devem lembrar,  foi o senador
norte-americano responsável pela “caça às bruxas” nos anos 50, que perseguiu e
destruiu a vida de milhares de pessoas sob a acusação de esquerdismo,   fazendo da delação instrumento de ação
política.


                                 Claudio Marques
foi o jornalista que denunciou Vladimir Herzog como perigoso esquerdista
infiltrado na TV Cultura. Herzog foi preso após 
a infame campanha movida por Claudio Marques,   e o 
fim do episódio todos conhecemos.


                                 Reinaldo
Azevedo vem numa escalada de violência verbal. 
Perdeu a noção de limites. Embriagado pelo sucesso de sua retórica ultradireitista
em certo segmento social, criou um círculo vicioso em que ele e seus leitores
alimentam-se reciprocamente de ódio. Sua linguagem incita o ódio dos leitores,
e o ódio dos leitores  o incita a
tornar-se mais violento e permissivo.


                                 Quem lê “A Chegada do III Reich”, do historiador ingles Richard Evans, identifica esse
mesmo mecanismo na República de Weimar. Figuras semelhantes a Reinaldo Azevedo
pululavam.   O conceito clássico de
fascismo é o uso da violência como instrumento politico. Nenhuma violência
política se viabiliza sem uma etapa anterior anterior de  ódio e violência verbal. Este o papel em que
Reinaldo Azevedo e Veja  se comprazem. O
fascismo não surge por geração espontânea. Germina pouco a pouco com semeadores
desse tipo.


                         Conflitos politicos
resolvem-se, em uma democracia,  por
procedimentos antecedidos por diálogos em que os sujeitos agem racionalmente e
submetem-se a tais procedimentos independentemente de seu resultado. Quem, como
a Veja ou Reinaldo Azevedo, aventura-se no caminho da infâmia e da torpeza recusa  esse diálogo racional e recusa  os mecanismos democráticos. Não se importa
mais com a política democrática,  fazendo falsas
profissões de fé na democracia. Vislumbra apenas o ódio como meio de ação política. Se o ódio não for suficiente, vai recorrer a outro tipo de violência.


                          




terça-feira, 29 de novembro de 2011

A COMISSÃO DA VERDADE E OS DIREITOS DA HUMANIDADE






    Publiquei o texto que segue  no jornal Valor Econômico em 28 de abril deste ano.  Posto aqui com a finalidade de  deixar clara a diferença entre o que determinou a Corte Interamericana e o que o Estado brasileiro está fazendo. A Comissão da Verdade somente tem competência para,  em síntese,  esclarecer "os fatos e as circunstâncias" em que se deram graves violações de direitos humanos a partir de 1946". A Corte Interamericana disse ser inválida a Lei de Anistia de 1979, o que tem como consequência a possibilidade de persecução criminal contra os responsáveis pelos crimes contra a Humanidade praticados no período da ditadura militar. Esgota-se o prazo dado pela Corte para o cumprimento de sua decisão pelo Estado brasileiro. O Brasil está prestes a se tornar um Estado fora da lei na ordem internacional.




















       STF, CORTE
INTERAMERICANA E ANISTIA: ASPECTOS JURÍDICOS
                       


                                                                      


                          A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou
inválida a Lei da Anistia. O STF, na ADPF no. 153, declarou válida mesmo
abrangendo crimes contra a humanidade. A sociedade deve ser informada sobre a solução
para o conflito porque após a decisão da Corte o Ministro César Peluso declarou
que  “a
eficácia se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa
a decisão do Supremo”.  O Ministro errou.  Convencionalidade no Direito Internacional tem
um sentido próprio: é modo de criação de
normas vinculantes. Não há uma autoridade central com as funções do Estado
moderno. A norma vincula por acordo entre os Estados, por força do pacta sunt servanda. O pactuado deve ser
cumprido sob pena de ilicitude. 









                         Além
das convencionais, há normas imperativas de Direito Internacional. São
previstas na Convenção de Viena sobre
Direito dos Tratados. A racionalidade para os direitos humanos é clara: a
proteção da vida não pode depender de acordo. O marco foi Nuremberg, que rompeu
com o positivismo jurídico. Normas não constituem o Direito sem juízo de valor.
A dignidade humana tornou-se o princípio dos instrumentos de defesa dos
Direitos Humanos depois da barbárie nazista, a começar pela a Declaração de Universal
de 1948. Os  Princípios de Nuremberg, aprovados
pela ONU em 1950, estabeleceram que a lei
interna não isenta de responsabilidade o perpetrador. Sem o que tudo seria
inútil.









                         Crimes
contra a humanidade são imprescritíveis. Neles há na grande maioria das vezes
um enorme potencial de aniquilação de seres humanos (frequentemente o imenso
poder de um Estado e sua capacidade de destruição interna e externa). Há o
risco de extermínio de etnias, minorias, de certos valores culturais,
espirituais, sociais, expressões políticas e filosóficas. O que se protege é a
própria sobrevivência da humanidade em sua inteireza, complexidade e riqueza. O
poder de persecução não é relativizado.









                         No
plano da convencionalidade, temos que o Brasil ratificou a Convenção Interamericana
de Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a competência da Corte Interamericana em
1998, com ressalva para fatos anteriores a esse ano.   O caso Araguaia
ficou a salvo da ressalva. A Corte delimitou sua competência aos desaparecidos
porque é crime continuado, persistindo seus efeitos após 1998.   









                         O
Estado brasileiro reconheceu os fatos perante a Corte.   A divergência foi jurídica. Entre os anos de
1972 e 1974, na região do Araguaia, agentes do Estado foram responsáveis pelo
desaparecimento forçado de 62 pessoas. O obstáculo à eventual punição dos
responsáveis é a Lei de Anistia. A Corte declarou que ela não pode produzir
efeitos jurídicos. Lembrou que é sem sentido manter a proscrição das violações
graves dos direitos humanos e aprovar medidas estatais que absolvam seus
perpetradores.









                Em
sentido absolutamente contrário ao afirmado por Cesar Peluso a Corte assinalou
que é obrigação das autoridades judiciais efetuar o controle de
convencionalidade como obrigação assumida pelo Estado brasileiro na ordem internacional.
Isto deve fazer o Ministro lembrar-se de que a ordem jurídica internacional não
é um adorno. O presidente do STF desinformou a sociedade e as instituições
políticas. O Estado brasileiro tem obrigações internacionais. Pleitear assento
definitivo no Conselho de Segurança da ONU e ignorar regras internacionais desmoraliza.









                Embora
a Corte tenha delimitado sua competência aos efeitos jurídicos pós-1998, em
voto apartado o juiz Caldas enfatizou aspectos do caráter imperativo das normas
de Direito Internacional dos Direitos Humanos independentemente da
convencionalidade. Lembrou que é irrelevante a não ratificação pelo Brasil da
Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a
Humanidade porque ela não é criadora do Direito, mas meramente consolidadora.
Desde Nuremberg reconhece-se a existência de um costume internacional que remonta
ao preâmbulo da Convenção de Haia de 1907. 
Assim, prosseguiu, há um Direito que transcende o Direito dos Tratados e
abarca o Direito Internacional em geral, inclusive o Direito Internacional dos
Direitos Humanos. Nenhuma norma de direito interno pode  impedir que um Estado cumpra a obrigação de
punir os crimes de lesa-humanidade “por serem eles insuperáveis nas existências
de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e
nas transmissões por gerações de toda a humanidade.”









          A
pessoa é sujeito de direito acima do poder constituinte originário.
Isto há de deixar pálidos juristas formados no positivismo. Mas a idéia 
de  segurança jurídica é uma falácia do Direito contemporâneo. Milhares de
decisões conflitantes vêm à luz todos os dias nos tribunais e a República sobrevive.
A segurança jurídica reside em princípios a que os juízes estão submetidos
e a conflitos razoáveis sobre eles.  Aceitar
- como se fez em Nuremberg – que em casos de barbárie devem ser preservados
valores universais terá a vantagem de esclarecer quando a forma positiva
clássica do Estado contemporâneo ainda prevalece. Estabelecer os limites
de um conceito não o enfraquece, o fortalece. Dizer "isto pode" e
"isto não pode" sobre juízos racionais permite um acordo entre
sujeitos democráticos para colocar o Direito a serviço da sociedade, não o
contrário. Estão conceitos serão a base do Direito no 3o. milênio.


       Há uma opção. Não admitir
que o Estado mate e faça desaparecer pessoas e tudo seja ignorado por razões
políticas.  É uma escolha moral amparada
pelo Direito. Os que calam indiferentes que façam a escolha que não os envergonhe
perante gerações futuras.










quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DA SÉRIE CRÔNICAS DO FORO - TODOS OS RÉUS DO MUNDO





    Naquele tempo o fórum criminal era no Palácio da Justiça,
praça da Sé. Ainda passaria pelo Viaduto D. Paulina até chegar à Barra Funda. Havia
24 Varas Criminais com seus cartórios espalhados pelo labirinto infernal  dos andares inferiores e porões  do Palácio da Justiça. Eu sabia ir ao cartório
da 4ª. Vara Criminal porque lá oficiava como procurador do Estado, mas jamais
consegui ir a outro cartório sem me perder por pelo menos uns 10 minutos. Noviço,
nutria uma discreta inveja dos colegas advogados que percorriam o Palácio com
passos firmes e resolutos, sabendo exatamente que escada, elevador ou  corredor 
levavam aos escaninhos onde ficavam o 9º. Ofício,  ou o 21º. Oficio, ou qualquer um deles.


       A sala de
audiências era tudo. Gabinete do juiz, do promotor e do procurador da
Assistência Judiciária. Três mesas de tamanhos diferentes. A grande do juiz no
centro, em patamar, de onde saía em T a mesa de audiências.  À esquerda a do promotor. Ao lado da
porta  a da PAJ. O tamanho das mesas,
pensava eu, correspondia à importância que o Estado dava a cada membro da  ilustre tríade. A minha, a da defesa,  era a menor, quase oculta se a porta
estivesse aberta.


       Julho era o mês
das férias forenses. Somente tramitavam processos de réus presos. Os colegas
procuradores saíam de férias, e quem ficava devia acumular duas Varas. A mim
coube a vizinha 5ª. Vara.


       E lá pela metade
de uma tarde tranquila daquele  julho fui
chamado para uma audiência da 5ª. Vara. Roubo. Vítima, juiz e promotor em seus
lugares na mesa de audiência, a escolta adentra com o réu.


         Mulato
de cabelo encarapelado.


       “Como foram os
fatos?”, pergunta o juiz à vítima.


“Os fatos, doutor, foram
assim,   assim e assim”.  A vítima descreve o roubo com segurança e
cheio de detalhes.


“Reconhece o réu como o autor dos
fatos?”.


“Sim, doutor, foi ele mesmo.
Certeza”.


Então deu-se o caso. Um policial
da escolta volta  e sussurra  no ouvido do juiz.  Retira o réu da sala e em alguns momentos  retorna. 
Com outro réu. A escolta trouxera o réu errado da carceragem.


O novo e verdadeiro réu do
processo era branco, de cabelos castanhos muito, muito claros, quase ruivos.
Mas reconheço, em nome da verdade, que eram encaracolados. Havia, enfim, algo
em comum entre eles: um era mulato de cabelo encarapelado, outro quase ruivo de
cabelo encaracolado.


Não, não estou exagerando para
melhorar a crônica. Não é licença poética. Os personagens hão de estar vivos e
poderiam perfeitamente confirmar.  A semelhança  entre os réus,  no mais, seria a mesma que há entre Neymar e
Kaká. Entre Obama e  Bush. Entre Chico
Buarque e Jair Rodrigues.  Penso que seja
o suficiente para descrever a situação.


A audiência recomeçou. Com o réu
devido.


“Reconhece o réu como autor dos
fatos?”, volta o juiz a perguntar.


A situação derivou perigosamente
para o absurdo. Entramos todos num sonho, num delírio, num cenário surrealista.
Evidentemente já não tinha mais sentido o reconhecimento. A vítima havia
acabado de reconhecer como autor do roubo uma pessoa completamente diferente. No
entanto, a situação surrealista era perfeitamente compatível com a
racionalidade processual. Não havia o que fazer.


“Sim, doutor, foi esse aí”,
responde a vítima, impávida, inabalável. Constrangimento nenhum. Como se
tivesse pedido ao garçom  um prato  e depois mudasse de ideia: “suspende o
bife  acebolado e me manda aí um bife a
cavalo”.


Todos os réus do
mundo seriam reconhecidos naquela audiência. Qualquer um que a carceragem mandasse e sentasse na
cadeira do réu cometera  aquele roubo.
Inclusive eu mesmo, o juiz ou o promotor. O segredo era a cadeira. Bastava
colocar alguém sentado lá.


Juiz e promotor não reagiram, o
que aumentou ainda mais a sensação de um sonho sem pé nem cabeça. A ausência de
reação deles  deu à cena uma atmosfera
de normalidade,  o que era a última coisa
que se podia dizer daquilo tudo.  No
entanto, não é todo dia que o foro proporciona algo assim a um advogado
criminal. Que mais eu podia querer? Enfim, quieto no meu canto,  com o 
caldo da acusação entornado,  não
havia muito o que fazer a não ser 
relaxar e aguardar divertido  o
desfecho que o juiz daria à audiência. Era novato, mas já tinha aprendido que
quando a situação favorece o réu o advogado fica quieto e não atrapalha.


O juiz encerrou o depoimento.


“O Ministério Público tem
reperguntas?”


“Não, Excelência”.  


“A Defesa?”


“Requeiro, Excelência,  conste que a vítima há 10 minutos reconheceu
outra pessoa como autor dos fatos”.


O que foi deferido e constou.


Já há muitos anos não faço
audiência nem contencioso. Mas até o tempo em que fiz, nunca mais entrei numa
sala de audiências sem lembrar da fé inabalável daquela vítima em sua memória.


Aliás, nunca mais ouvi algo sobre
pena de morte sem que imediatamente me viessem à mente  o
impávido  reconhecedor de réus  e a indiferença daquele  juiz e daquele promotor. Não tenho dúvida de que nada teria constado se eu não requeresse. Absolutamente nenhuma. Não posso provar, não deixei acontecer, mas me creiam: eu estava lá e vivi.



terça-feira, 15 de novembro de 2011

Michael Moore e Aleida Guevara


Michael Moore entrevista a médica Aleida Guevara, filha de Guevara. Ele pergunta em inglês, ela responde em espanhol. A idéia é que saúde não é negócio. Ela dá uma aula  sintética, precisa e clara de  humanidade.








sábado, 5 de novembro de 2011

Lula: O Humano e o Político





                                


  


                   Entre 1933,
advento do nazismo, e 1945, final da II Guerra, 35 milhões de pessoas foram
aniquiladas. Isto não se executa com poucos. É preciso muita gente que mate
cumprindo ordens.


                   Milgram,
psicólogo norte-americano, fez uma experiência em 1963 movido por esse fato.
Até que ponto as pessoas podem ir pelos mecanismos da autoridade e da  obediência? A experiência se tornou um
clássico da Psicologia.


                   Os sujeitos não
sabiam o real objetivo do experimento. Eram instruídos a aplicar choques, por
meio de  uma máquina, em uma pessoa que
respondia perguntas. A cada resposta errada a intensidade do choque devia
aumentar. O primeiro era de 15 volts, até o limite de 450 volts (classificado
pela máquina como “choque severo”), mas na verdade suficiente para matar uma
pessoa.


                   Os choques eram
fictícios.  Quem respondia as perguntas
apenas fingia. E à medida em que a intensidade do suposto  choque aumentava, simulava mais  dor e pedia aos gritos que parassem. O
experimentador ao lado do voluntário o instruía a continuar porque a
pessoa  havia concordado antes com a experiência.


                   O resultado foi
espantoso. 65 % das pessoas aplicaram  os choques até o limite  de 450 volts. O mecanismo  da obediência a uma frágil autoridade,  sem nenhum caráter coercitivo, por  mera
instrução verbal,   foi  para esses 65% determinante para infligir
dano grave, sofrimento e   o  risco de morte a outra pessoa. O relato da
experiência feito pelo próprio Milgram está aqui.


                   A conclusão é
que para a moralidade média – a moralidade da maioria das pessoas – a vida e o
bem-estar do outro não são valores fundamentais. Era assim em 1963 nos EUA e
não podemos deixar de supor que é assim aqui e agora.  Um suposto “dever”
de obediência, a ordem estabelecida, uma convicção política, uma confissão
religiosa (vide os fundamentalismos religiosos)  a propriedade, entre
tantas outras coisas, mostram-se prioritários em relação à vida. Muito
frequentemente o ressentimento, o preconceito e a intolerância – as emoções
mais vulgares – fazem desaparecer qualquer resquício do valor básico da
moralidade que é a vida do outro.


                   A inacreditável
campanha para Lula tratar-se no SUS (com 120 mil adesões no Facebook, segundo
dados do dia  4 de novembro) é um exemplo disso. 


                   No nosso caso há
ainda um componente histórico e social que, penso, tem a ver com o passado
escravocrata do qual nunca a sociedade brasileira se libertou de todo. Joaquim
Nabuco dizia que a escravidão moldou perversamente a sociedade brasileira.  A empregada doméstica, o serviçal,   o operário, 
qualquer um que esteja abaixo da classe média  na escala social,  são “quase-pessoas”. E como essa gente reage
quando uma “quase-pessoa”, operário, nordestino,  pau de arara, 
rompe os limites sociais para chegar à presidência da República e  ainda se torna  uma personalidade mundial? Estamos vendo.


                   
A euforia com a doença, disse Marcelo Semer em sua coluna do Terra, é pior do
que o câncer. Gilberto Dimenstein, na UOL, afirmou sentir um misto de vergonha
e enjôo pelos e-mails que recebeu. Maria Inês Nassif, na Carta Maior, foi
contundente e precisa: "a compulsão da elite brasileira em tentar
desqualificar Lula é quase patológica. E a compulsão por tentar aproveitar
todos os momentos, inclusive dos mais dramáticos do ponto de vista pessoal,
para fragilizá-lo, constrange quem tem um mínimo de bom senso".


                   Expressaram com
palavras fortes a repulsa moral ao episódio. Porque o  problema é
mesmo  essencialmente moral.


                     O fato de se tratar de uma doença terrível,
que mata e muitas vezes aniquila dolorosamente a pessoa antes da morte, não
disse nada a milhares de pessoas (milhões, se tomarmos as redes sociais como
uma certa amostragem da população). Foi apenas a deixa para que emergisse o
ódio de classe, o preconceito e o rancor submetendo implacavelmente o valor da
vida.


                   Pode-se fazer
uma ressalva. Muita gente terá  visto tudo como uma graça apenas e
aderido impensadamente. Provavelmente não estariam nos 65% de Milgram e não
estão eufóricos  de verdade com o tumor
de Lula. A indignação que a campanha suscitou – do que são exemplos os textos
contundentes de Semer, Dimenstein, Inês Nassif  e tantos outros – deve ser
para essas pessoas um sinal de que a brincadeira não era boa e a oportunidade para uma reflexão sobre ao lado de quem às vezes se acaba ficando. Tenho amigos no facebook, por exemplo,  que se enquadram nesta categoria e espero que entendam o que estou dizendo aqui.


                   Os outros – os
movidos pelo ódio e pelo ressentimento político -  não alcançam, por suas estruturas racionais,
o que os filósofos formalistas (formalistas porque para eles o que determina a moralidade
é o modo de raciocinar)   de filiação kantiana denominam de reversibilidade: devemos viver com  ações que seriam as mesmas se a nossa posição
fosse a do outro.É o  "ideal role taking".


                    Para uma conduta ser moral precisa passar,
pois,  pelo teste da reversibilidade. Os
sujeitos da experiência de Milgram não passaram. Não reverteram sua posição
para a de quem, mesmo concordando antes com a experiência,  desistisse por
não suportar a dor. No horizonte moral deles  o conceito de autoridade era
superior ao do  bem-estar do outro. 


                   Há no Brasil uma
elite que ainda pensa como os senhores de escravos. Como os que estão "embaixo" são
“quase-pessoas”, sequer são passíveis  de reversibilidade.


                  Enfim,
para os que ainda não perceberam o sentido do  episódio, recomenda-se o
teste da reversibilidade: como gostariam de ser tratados se tivessem um tumor
maligno? Seria uma boa ocasião para que o seu adversário político fizesse uma
revanche desconsiderando a sua dimensão humana e o seu drama pessoal? Basta usar a reversibilidade. É o suficiente.





             





                    


                  


                                           




                  


                  




terça-feira, 18 de outubro de 2011

INDIGNADOS E "INDIGNADOS"










“Muitas pessoas morreram em nome da honestidade, da responsabilidade e do resto do ‘pacote de virtudes’, mas eu não tenho nenhuma simpatia por elas. Quero dizer, como Platão, que as virtudes não são muitas, mas uma, e seu nome é justiça (...) justiça não é uma regra concreta de ação como honestidade (...) justiça (...) é um princípio moral. Por princípio moral, quero dizer que é um modo de escolher o que é universal, um modo de escolher o que podemos desejar que todas as pessoas adotem sempre em todas as situações” (Lawrence Kohlberg).







Kohlberg foi um psicólogo moral norte-americano que se dedicou a pesquisas que deram suporte empírico a determinadas concepções filosóficas, num espectro tão amplo que abrange Platão, Kant e Habermas, entre outros. Se este fosse um mundo razoável Kohlberg teria sido um dos homens mais célebres do século XX.



Nessa passagem Kohlberg chama a atenção para a inconsistência do  senso comum relacionado com o “pacote de virtudes”.



Como, por exemplo, usar palavras como “honestidade” sem vinculá-la a um princípio moral superior. Posso ser desonesto e roubar para salvar uma vida porque a vida vale mais do que a propriedade.



Por isso que Kohlberg diz que justiça não é um conjunto de regras concretas, materiais, mas um motivo para a ação, o princípio moral superior que deve reger nossa conduta.



Até hoje Platão choca seus leitores por ter expulsado os poetas da República. Ele o fez pelos mesmos motivos que estão por trás da afirmação de Kohlberg na epígrafe. Os poemas de Homero, por exemplo, eram os textos “canônicos” daquele tempo, o que se ensinava aos jovens, e por isso preocupavam tanto Platão. Os heróis de Homero possuíam um “pacote” de certas virtudes: coragem, audácia, obstinação, feitos heroicos e memoráveis. Mas também eram cruéis, irascíveis, vingativos e ressentidos. Em síntese, o que Platão queria dizer é que as virtudes daqueles heróis não estavam orientadas pelo princípio superior da moralidade que era a justiça. Por isso não eram virtudes.



Isto tudo me ocorre dizer a propósito dos nossos “indignados” moralistas que, nos últimos dias, em algumas cidades do país, saíram às ruas com a bandeira do combate à corrupção. Quem pode ser a favor da corrupção?



Estou disposto a sair às ruas contra políticos corruptos.



Mas também contra empresários corruptos.



Mas também contra os bancos e seus executivos regiamente pagos que levaram o mundo à crise que aí está, provocando desemprego, recessão e miséria e que agora são socorridos com o nosso dinheiro



Mas também contra a desigualdade social.



Mas também contra a fome e a miséria.



Mas também contra o racismo.



Mas também contra a intolerância.



Mas também contra o elitismo



Mas também contra a homofobia



Mas também contra o ódio de classe.



Mas também contra gente que odeia ver os excluídos, os “pobres”, invadindo seus espaços privilegiados.



Por isso não vou às ruas com os “indignados”, os com aspas, todos aqueles que estão interessados apenas num pacotinho de “virtudes” seletivo e conveniente, desviando os olhos das injustiças que fazem da vida de milhões de seres humanos o horror  que não  permite sonhar.



Vou às ruas com os indignados sem aspas que estão dizendo, no mundo todo, em Wall Street, em Barcelona e em Roma, que o modo social de vida que permite a 1 por cento apropriar-se da riqueza produzida por todos não pode mais ser suportado.



Mas não vou às ruas com a UDN.