Naquele tempo o fórum criminal era no Palácio da Justiça,
praça da Sé. Ainda passaria pelo Viaduto D. Paulina até chegar à Barra Funda. Havia
24 Varas Criminais com seus cartórios espalhados pelo labirinto infernal dos andares inferiores e porões do Palácio da Justiça. Eu sabia ir ao cartório
da 4ª. Vara Criminal porque lá oficiava como procurador do Estado, mas jamais
consegui ir a outro cartório sem me perder por pelo menos uns 10 minutos. Noviço,
nutria uma discreta inveja dos colegas advogados que percorriam o Palácio com
passos firmes e resolutos, sabendo exatamente que escada, elevador ou corredor
levavam aos escaninhos onde ficavam o 9º. Ofício, ou o 21º. Oficio, ou qualquer um deles.
A sala de
audiências era tudo. Gabinete do juiz, do promotor e do procurador da
Assistência Judiciária. Três mesas de tamanhos diferentes. A grande do juiz no
centro, em patamar, de onde saía em T a mesa de audiências. À esquerda a do promotor. Ao lado da
porta a da PAJ. O tamanho das mesas,
pensava eu, correspondia à importância que o Estado dava a cada membro da ilustre tríade. A minha, a da defesa, era a menor, quase oculta se a porta
estivesse aberta.
Julho era o mês
das férias forenses. Somente tramitavam processos de réus presos. Os colegas
procuradores saíam de férias, e quem ficava devia acumular duas Varas. A mim
coube a vizinha 5ª. Vara.
E lá pela metade
de uma tarde tranquila daquele julho fui
chamado para uma audiência da 5ª. Vara. Roubo. Vítima, juiz e promotor em seus
lugares na mesa de audiência, a escolta adentra com o réu.
Mulato
de cabelo encarapelado.
“Como foram os
fatos?”, pergunta o juiz à vítima.
“Os fatos, doutor, foram
assim, assim e assim”. A vítima descreve o roubo com segurança e
cheio de detalhes.
“Reconhece o réu como o autor dos
fatos?”.
“Sim, doutor, foi ele mesmo.
Certeza”.
Então deu-se o caso. Um policial
da escolta volta e sussurra no ouvido do juiz. Retira o réu da sala e em alguns momentos retorna.
Com outro réu. A escolta trouxera o réu errado da carceragem.
O novo e verdadeiro réu do
processo era branco, de cabelos castanhos muito, muito claros, quase ruivos.
Mas reconheço, em nome da verdade, que eram encaracolados. Havia, enfim, algo
em comum entre eles: um era mulato de cabelo encarapelado, outro quase ruivo de
cabelo encaracolado.
Não, não estou exagerando para
melhorar a crônica. Não é licença poética. Os personagens hão de estar vivos e
poderiam perfeitamente confirmar. A semelhança entre os réus, no mais, seria a mesma que há entre Neymar e
Kaká. Entre Obama e Bush. Entre Chico
Buarque e Jair Rodrigues. Penso que seja
o suficiente para descrever a situação.
A audiência recomeçou. Com o réu
devido.
“Reconhece o réu como autor dos
fatos?”, volta o juiz a perguntar.
A situação derivou perigosamente
para o absurdo. Entramos todos num sonho, num delírio, num cenário surrealista.
Evidentemente já não tinha mais sentido o reconhecimento. A vítima havia
acabado de reconhecer como autor do roubo uma pessoa completamente diferente. No
entanto, a situação surrealista era perfeitamente compatível com a
racionalidade processual. Não havia o que fazer.
“Sim, doutor, foi esse aí”,
responde a vítima, impávida, inabalável. Constrangimento nenhum. Como se
tivesse pedido ao garçom um prato e depois mudasse de ideia: “suspende o
bife acebolado e me manda aí um bife a
cavalo”.
Todos os réus do
mundo seriam reconhecidos naquela audiência. Qualquer um que a carceragem mandasse e sentasse na
cadeira do réu cometera aquele roubo.
Inclusive eu mesmo, o juiz ou o promotor. O segredo era a cadeira. Bastava
colocar alguém sentado lá.
Juiz e promotor não reagiram, o
que aumentou ainda mais a sensação de um sonho sem pé nem cabeça. A ausência de
reação deles deu à cena uma atmosfera
de normalidade, o que era a última coisa
que se podia dizer daquilo tudo. No
entanto, não é todo dia que o foro proporciona algo assim a um advogado
criminal. Que mais eu podia querer? Enfim, quieto no meu canto, com o
caldo da acusação entornado, não
havia muito o que fazer a não ser
relaxar e aguardar divertido o
desfecho que o juiz daria à audiência. Era novato, mas já tinha aprendido que
quando a situação favorece o réu o advogado fica quieto e não atrapalha.
O juiz encerrou o depoimento.
“O Ministério Público tem
reperguntas?”
“Não, Excelência”.
“A Defesa?”
“Requeiro, Excelência, conste que a vítima há 10 minutos reconheceu
outra pessoa como autor dos fatos”.
O que foi deferido e constou.
Já há muitos anos não faço
audiência nem contencioso. Mas até o tempo em que fiz, nunca mais entrei numa
sala de audiências sem lembrar da fé inabalável daquela vítima em sua memória.
Aliás, nunca mais ouvi algo sobre
pena de morte sem que imediatamente me viessem à mente o
impávido reconhecedor de réus e a indiferença daquele juiz e daquele promotor. Não tenho dúvida de que nada teria constado se eu não requeresse. Absolutamente nenhuma. Não posso provar, não deixei acontecer, mas me creiam: eu estava lá e vivi.
É preciso haver culpados, Márcio. Não interessa a forma do cabelo...
ResponderExcluirAmigo, aconteceu exatamente isso comigo aqui em Natal. Com algumas diferenças. A acusação era de tráfico. Quem reconheceu o réu (baixinho, gordinho e branco) da vara vizinha ao invés do nosso (alto, magro e negro) foi o policial condutor. Havia também evidências de que a droga havia sido plantada (o que é mais absurdo pois o policial não reconheceu nem quem queria prejudicar). E o MP pediu a absolvição...
ResponderExcluirFinal certamente mais feliz, mas também passamos todos a ver o reconhecimento com outros olhos...
Posso reproduzir a crônica em meu blog (defensor potiguar)?
Ah, Márcio, já vi uma vítima muito honesta insistindo muito, na sala de reconhecimento, que "o cara que me assaltou era mais gordo" e MP tentando convencê-lo que as pessoas emagreciam na prisão =D
ResponderExcluirNo final, descobriu-se que dois presos tinham combinado, na carceragem, de trocar: um iria à audiência do outro!
O mais terrível foi que os policiais militares foram ouvidos antes da vítima (por questão de logística, a sala de reconhecimento estava ocupada) e ambos confirmaram que tinham prendido o moço em flagrante.
E aquela certeza que a doutrina garante que há no flagrante, fica como, né?
Manuel
ResponderExcluirObrigado pelo comentário. Será uma honra a reprodução no seu blog
Abraço
Marcio