quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

A LISTA DE TORTURADORES DOS ARQUIVOS DE PRESTES


   No dia 14 de dezembro expirou o prazo dado pela Corte Interamericana ao Brasil para cumprir a decisão do Caso Araguaia, que implica, entre outros aspectos, a invalidade da lei de anistia concedida pela ditadura militar aos seus torturadores. Continuamos aguardando as providências do Estado brasileiro, que tornou-se, assim,  um Estado fora da lei na ordem internacional.



   A viúva de Prestes doou os  arquivos do líder comunista ao Arquivo Nacional contendo uma  uma lista de torturadores, composta com base em informações dadas por presos políticos. A lista já havia sido publicada em 1978 na imprensa alternativa de então. Este papel hoje é desempenhado pela blogosfera e redes sociais.



   Este é um bom momento para torná-la pública mais uma vez. Agradeço a Schleiden Nunes, que digitou a lista postada em pdf (de imagens de textos datilografados e pouco legível) no blog de Luis Nassif.








RELATÓRIO DA IV REUNIÃO ANUAL DO COMTÊ DE SOLIDARIEDADE AOS REVOLUCIONÁRIOS DO
BRASIL.








LISTA
DE TORTURADORES











1.                
MAJOR
DE INFANTARIA DO EXÉRCITO CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, “DR. TIBIRIÇA” –
comandante do CODI/DOI (OBAN) no período 1970/74. Atualmente é tenente-coronel
na 9ª RN Campo Grande.


2.                
CAPITÃO
DE ARTILHARIA DO EÉRCITO BENONI DE ARRUDA ALBERNAZ – Chefe da Equipe A de
interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  no
período de 1969/71. Anteriormente serviu no 2º Ccan 90.


3.                
CAPITÃO
DE EXÉRCITO ÍTALO ROLIM – chefe de equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)
em 1971. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Anteriormente serviu no 4º BI.


4.                
TENENTE-CORONEL
DO EXÉRCITO VALDIR COELHO – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de
1969/70. Posteriormente esteve no comando do BEC de Pindamonhangaba.


5.                
CAPITÃO
DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO DALMO LUIZ CIRILO, “MAJOR  HERMENEGILDO”, “LICIO”, “GARCIA” – atual
comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 69/71. Anteriormente serviu no 4º
BI. Estudou, em 1970, no Instituto de História e Geografia da USP.


6.                
CAPITÃO
DE INFNATARIA DO EXÉRCITO MAURÍCIO LOPES LIMA – chefe de equipe de busca e
orientador de interrogatórios do CODI/DOI (OBAN). Foi subcomandante deste
destacamento no período de 1969/74. Hoje é major.


7.                
MAJOR
DO EXÉRCITO INOCÊNCIO FABRÍCIO BELTRÃO – CODI/DOI (OBAN) em 1969. Desempenhava
a tarefa de oficial de ligação entre a 2ª 
Seção do Exército e o CODI/DOI. Posteriormente foi Assessor Militar da
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.


8.                
CAPITÃO
DE ARTILHARIA  DO EXÉRCITO HOMERO CÉSAR
MACHADO – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de
1969/1970.


9.                
CAPITÃO
DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO FRANCISCO ANTOINO COUTINHO DA SILVA – equipe de
interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Atualmente é major.
Foi comandante da Polícia Rodoviária do Estado de SP em 1973.


10.            
TENENTE
DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO DEVANIR ANTOINO DE CASTRO QUEIROZ, “BEZERRA” –
coordenação das equipes de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de
1970/1973.  Atualmente é major.


11.            
SARGENTO
DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO BORDINI, “AMERICANO”, “RISADINHA” – Equipe A de
interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Equipe de busca desde
1971.


12.            
DELEGADO
DE POLÍCA OTÁVIO GONÇALVES MOREIRA JUNIOR, “VAREJEIRA”, “OTAVINHO” – delegado
do DOEPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) desde 1969 até 25 de fevereiro de
1973. Era da coordenação geral das investigações e participava dos
interrogatórios. Pertenceu ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) e à
Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).


13.            
ADERVAL
MONTEIRO, “CARIOCA” – Equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período
de 1971/72. No segundo semestre de 1972 foi transferido para o DEOPS/SP.


14.            
AGENTE
DA POLÍCIA FEDERAL MAURÍCIO JOSÉ DE FREITAS, “LUNGA”, “LUNGARETI” – Equipe A de
interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Carcereiro no período
de 1972/74.


15.            
INVESTIGADOR
PAULO ROSA, “PAULO BEXIGA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no
período de 1969/70.


16.            
INVESTIGADOR
PEDRO RAMIRO, “TENENTE RAMIRO” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)
desde 1969. Tem uma âncora tatuada num dos braços.


17.            
DELEGADO
DE POLÍCIA DAVI DOS SANTOS ARAÚJO, “CAPITÃO LISBOA” – Equipe B de interrogatório
do CODI/DOI (OBAN)  no período de 1970; em
meados de 1971 passou à equipe de busca. Atualmente lotado numa delegacia na
zona sul da cidade de São Paulo.


18.            
DELEGADO
DE POLÍCIA ANTONIO VILELA – equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de
1971/72.


19.            
PRIMEIRO
TENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA PM DE SP EDSON FARORO – “BOMBEIRO” – da Equipe
B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1970.


20.            
DELEGADO
DE POLÍCIA CLEYDE GAIA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.


21.            
DELEGADO
DE POLÍCIA ALCIDES SINGILIO – da Delegacia de Ordem Social o DEOPS/SP no
período de 1970/75.


22.            
INVESTIGADOR
HENRIQUE PERRONE – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP. Chefe dos
Investigadores da equipe do delegado Fleury desde 1969.


23.            
DELEGADO
DE POLÍCIA JOSECYR CUOCO – chefe de equipe de interrogatório da Delegacia de
Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.


24.            
DELEGADO
DE POLÍCIA EDSEL MAGNOTTI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde
1969.


25.            
DELEGADO
DE POLÍCIA PIRNINIANO PACHECO NETO – da Delegaria de Ordem Social do DEOPS/SP
em 1969.


26.            
DELEGADO
DE POLÍCIA RAUL FERREIRA, “PUDIM” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no
período de 1969/70. É tido como membro do Esquadrão da Morte.


27.            
ESCRIVÃO
AMUEL PEREIRA BORBA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de
1969/71.


28.            
INVESTIGADOR
AMADOR NAVARRO PARRA, “PARRINHA” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no
período de 1969/72.


29.            
INVESTIGADOR
JOSÉ CAMPOS CORREA FILHO, “CAMPÃO” - da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP
em 1969/70. É tido como membro do esquadrão da morte.


30.            
INVESTIGADOR
JOÃO CARLOS TRALLI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. É
tido como membro do esquadrão da morte.


31.            
INVESTIGADOR
ANTONIO LÁZARO CONSTÂNCIA, “LAZINHO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPSSP
em 1969. Ex-jogador de futebol profissional.


32.            
DELEGADO
DE POLÍCIA SÉRGIO FERNANDO PARANHOS FLEURY – “COMANDANTE BARRETO” – da
Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. Atualmente é titular dessa
delegacia e tido Omo chefe do esquadrão da morte.


33.            
DELEGADO
DE POLÍCIA ERNESTO NILTON DIAS – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em
1970. É tido como membro do esquadrão da morte.


34.            
INVESTIGADOR
SÁLVIO FERNANDES MONTES – da Delegacia de Ordem Social da DEOPS/SP em 1970. É
tido como membro do esquadrão da morte.


35.            
INVESTIGADOR
RUBENS DE SOUZA PACHECO – “PACHEQUINHO” – da Delegacia de Ordem Social em 1969.


36.            
TENENTE
DO EXÉRCITO AGOSTINHO DOS SANTOS NETO – chefe da equipe  de torturas do PIC do Batalhão de Polícia do
Exército de São Paulo (BPE/SP) em 1971.


37.            
SEGUNDO
TENENTE DO EXÉRCITO AFONSO MARCONDES – do Serviço Secreto do Exército, Serviu
no Quartel de Lins-SP em 1973.


38.            
DELEGADO
DE POLÍCIA RAUL NOGUEIRA, “RAUL CARECA” – Delegado do DEOPS/SP, comissionado no
CODI/DOI (OBAN) em 1969. Pertenceu ao CCC.


39.            
MAJOR
DO EXÉRCITO GOMES CARNEIRO - do CODIGE em 1970. Era tenente em 1968, quando
serviu no 12º BI (Belo Horizonte – MG).


40.            
CORONEL
DO EXÉRCITO FIÚZA DE CASTRO – Comandante do CODI/GB em 1975. Posteriormente foi
Secretário de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Atualmente é General.


41.            
CORONEL
DE INFANTARIA DO EXÉRCITO ENY DE OLIVEIRA CASTRO – comandante do 10º BC, em
Goiânia em 1972.


42.            
DELEGADO
DE POLÍCIA PEDRO CARLOS SELLIC “MAJOR” – do DOPS/RS no período de 1970/72.


43.            
INSPETOR
NILO HERVELHA, “SILVESTRE” – do DOPS/RS no período de 1970/72.


44.            
ENERINO
DAIXET , “CONFESSÁRIO GALÔ – do DOPS/RS no período de 1970/72.


45.            
ITACY
OLIVEIRA, “MÃO DE FERRO”, “MÃO DE ONÇA” – do DOPS/RS  no período de 1970/72. É investigador.


46.            
ÊNIO
HELICH COELHO, “TIO ÊNIO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.                                                                                                                                                                                                            
É investigador.


47.            
INSPETOR
OMAR GILBERTO GUEDES FERNANDES - do DOPS/RS no período de 1970/72.


48.            
IVO
SEBASTIÃO FISCHER – do DOPS/RS no período de 1970/72.


49.            
PAULO
ARTUR, “INPETOR EDUARDO” “MANECO” – do DOPS /RS em 1970. Serve a vários outros
órgãos repressivos em outros estados.


50.            
INSPETOR
LUIS CARLOS NUNES – do DOPS/RS no período de 1970/72.


51.            
MAJOR
E CAVALARIA DO EXÉRCITO DINALMO DOMINGOS – chefe de equipe de tortura na 7ª
Cia. De guardas de Recife em 1964.


52.            
CAPITÃO
DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO NISMACK BARACUÍ ANÂNCIO RAMALHO – da 7ª Cia. De
guardas do Recife em 1964.


53.            
INVESTIGADOR
LUIS DA SILVA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.


54.            
INVESTIGADOR
ABÍLIO PEREIRA - da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.


55.            
DELEGADO
DE POLÍCIA TACIR MENEZES SIA – do Departamento                       de Vigilância Social (DVS, ex DOPS) em
Minas Gerais no período de 1964/70.


56.            
GENERAL
DE DIVISÃO ANTONIO BANDEIRA – do PIC de Brasília no período de 1970/73.
Atualmente é comandante da 4ª RM (Juiz de Fora – MG).


57.            
DELEGADO
DE POLÍCIA JOSÉ XAVIER BONFIM – do DPF/GO desde 1964. Atual chefe desse
departamento.


58.            
DELEGADO
DE POLÍCIA JESUS FLEURY – do DPF/GO no período de 1964/72.


59.            
CAPITÃO
DE INFANTARIA DO EXÉRCITO SÉRGIO SANTOS LIMA – do 10º BC/GO em 1972.


60.            
CAPITÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ ASTROGILDO PEREIRA SAMPAIO – diretor do DOPS/Piauí
no período de 1968/69.


61.            
CAPITÃO
DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO ORESTES, “CAPITAO RONALDO”, “FARIA” – chefe da equipe
B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período 1971/73. Oficial da turma de
1957. Atualmente é major.


62.            
“EDGAR”
– da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. Em 1971 usava o nome de
“Capitão André” e participava dos interrogatórios                                                                                                
naquele mesmo destacamento. É capitão do exército.


63.            
“CRISTOVÃO”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971.


64.            
“DR.
NEI” – chefe de investigação e análise do CODI/DOI (OBAN) no período de
1972/73.


65.            
“BISMACK”
– da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73.
Oficial da Marinha.


66.            
CAPITÃO
CASTILHO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de
1971/73.


67.            
“ÁTILA”
- chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1972.


68.            
“CAIO”,
“ALEMÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971; equipe A de
interrogatório no período de 1972/74. É delegado de polícia.


69.            
“CAPITÃO
HOMERO” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.


70.            
“DOUGLAS”
– da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.


71.            
“GALVÃO”
– da equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974


72.            
DELEGADO
RAUL – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70.
Já foi delegado de polícia em São Carlos – SP.


73.            
ESCRIVÃO
DE POLÍCIA CAETA, “NANGABEIRA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI
(OBAN) desde 1969.


74.            
“CAPITÃO
LISBOA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Não
se trata do Delegado Davi dos Santos Araúji, citado anteriormente.


75.            
“PEDRO”,
“DKW” – carcereiro e interrogador do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/71. É
soldado da Polícia Militar de São Paulo.


76.            
SOLDADO
DA AERONÁUTICA ROBERTO, “PADRE” – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) no período de
1969/71. Posteriormente passou à equipe B de interrogatório desse destacamento,
onde permaneceu até 1972. Hoje é cabo. Membro do CCC.


77.            
“CASADEI”,
“NUNEZ”, “ALTAIR” – carcereiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de
1972/ 74.   Em 1971 foi da equipe de
busca do mesmo órgão.


78.            
“DR.
JOSÉ” - chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de
1971/74.


79.            
“JACÓ”
- da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É
cabo da Aeronáutica.


80.            
“ÊNIO”,
“MATOS” - da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972
passou à equipe A de interrogatório, é tenente da PM de São Paulo.


81.            
“DR.
JORGE” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de
1972/74.


82.            
“CAPITÃO
PAULO” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974 foi
capitão do exército. Descendente de coreanos.


83.            
“DUROK”
– da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.


84.            
“CAPITÃO
UBIRAJARA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.
E capitão do Exército.


85.            
“TENENTE
SAMUEL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.


86.            
“DR.
NOBURO”, “KUNG FU” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN)  em 1974. É nissei.


87.            
“CAPITÃO
AMACI” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de
fevereiro de 1971 a fevereiro de 1972.


88.            
DIRCEU,
“JESUS CRISTO”, “JC” - da equipe A de interrogatório do CODI/DOi (OBAN) no
período de 1971/72. Anteriormente foi fotógrafo de interrogatório no DEOPS/SP
em 1970.


89.            
SARGENTO
DO EXÉRCITO CARLOS “NARIO” – da equipe C do CODI/DOI (OBAN) no período de
1970/74. Em 1971 foi chefe de equipe de busca. Campeão de tiro ao alvo em
torneiro militar. É gaucho.


90.            
“TENENTE
FORMIGA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN em 1970/71.


91.            
SEGUNDO
TENENTE DO EXÉRCITO PORTUGAL – do PIC do BPE/SP; comandante interino desse
pelotão em 1971.


92.            
SARGENTO
DO EXÉRCITO CHAVES – do PIC do BPE/SP em 1971.


93.            
“OBERDAN”,
“ZÉ BONETINHO” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. É
cearense.


94.            
SOLDADO
DA POLÍCIA MILITAR DE SP MAURÍCIO, “ALEMÃO” – auxiliar de carcereiro e
interrogatório da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Residia em Osasco/SP.


95.            
CAPITÃO
DA POLÍCIA DE SP TOMAS, “TIBÚRCIO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI
(OBAN) no período de 1969/70. Em 1971 
passou a coordenador geral das equipes de busca.


96.            
“PENINHA”
– escriturário do CODI/DOI (OBAN) e carcereiro substituto em março de 73.


97.            
AGENTE
DA POLÍCIA FEDERAL AMÉRICO -         comissionado
no CODI/DOI (OBAN) em 1969, em equipe de interrogatório. Posteriormente foi
chefe de carceragem no DPF/SP.


98.            
“MARCHAL”
– carcereiro da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.


99.            
“DR.
TOMÉ”, “CAPIVARA”, GAGUINHO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI
(OBAN)            no período de 1970/74.


100.        
“CAPITÃO
CABRAL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973. Em 1974
passou para a equipe C.


101.        
“INDIO”
– enfermeiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74 . É do
exército, e do Estado do Acre.


102.        
       NARTELI – enfermeiro da equipe A do
CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É do Exército.


103.        
“ZORRO”
– do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.


104.        
INVESTIGADOR
MÁRCIO – do DEOPS/SP em 1971.


105.        
INVESTIGADOR
LUÍZ – do DEOPS/SP em 1971.


106.        
“FINOS”
– do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.


107.        
“CARLINHOS
METRALHA” – da equipe de investigadores do delegado Fleury na Delegacia de
Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.


108.        
“GAUCHO”
– chefe de investigação (de investigadores) do DEOPS/SP em 1969.


109.        
CABO
DO EXÉRCITO GIL – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1970.


110.        
CORONEL
DO EXÉRCITO ZAMICH – comandante do CODI/DGB em 1970.


111.        
SOLIMAR
– do CINEMAR/GB há vários anos. É oficial da Marinha.


112.        
CABO
DO EXÉRCITO LELIS – recrutado para o CODI/GB 
quando servia no BPE/GB em 1970. É catarinense.


113.        
“BAIANO”
– investigador do DOPS/GB comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.


114.        
“FLAVIO”,
“ROBERTO” – do CODI/GB  em 1970  . Veio para São Paulo em 1973, onde assumiu a
chefia do “Grupo Especial” do CODI/DOI (OBAN). Esse grupo acumula as funções de
interrogatório, análise, investigação e captura. É capitão do Exército.


115.        
INVESTIGADOR
PIRES – do DOPS/RS no período de 1970/72.


116.        
“TONIO”,
“CATARINA”, “GOURMET” – do DOPS/RS no período de
1970/72. É investigador.


117.        
INVESTIGADOR
CÉSAR “CHISPA” – do DOPS/RS  o
período             de 1970/72.


118.        
INVESTIGADOR
CARDOSO, “CARDOSINHO” – do DOPS/RS no período de 1970/73.


119.        
“CHAPEU”
– do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador de polícia.


120.        
INSPETOR
JOAQUIM – do DOPS/RS no período de 1970/72.


121.        
KELO
– do DOPS/RS no período de 1970/72.


122.        
MAJOR
DO EXÉRCITO ÁTILA – do Centro de Informação do Exército (CIEx/RS, atualmente em
Brasília).


123.        
TENENTE
DO EXÉRCITO FLEURY – do 3º BEC NEC em Porto Alegre (RS) no período de 1970/72.


124.        
INVESTIGADOR
FELIPE, “BOCO NOCO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.


125.        
CAPITÃO
DO EXÉRCITO ORLANDO – do 12º BI em Belo Horizonte (MG) em 1968.


126.        
INVESTIGADOR
FREDERICO – do DVS (ex-DOPS) /MG, no período de 1964/70.


127.        
ESCRIVAO
ARIOVALDO – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1968.


128.        
SARGENTO
DO EXÉRCITO ARRAES – do quartel de Lins (SP em 1973).


129.        
“PIAUI”
– do CODI/Brasília em 1972.


130.        
“BUGRE”
– do PIC do BPE/Brasília em 1972. É tenente do Exército.


131.        
CABO
DO EXÉRCITO TORREZAN – do PIC do BPE/Brasília em 1972.


132.        
CABO
DO EÉRCITO CALEGARI - do PIC do BPE/Brasília em 1972.


133.        
CABO
DO EXÉRCITO MARTINS - do PIC do BPE/Brasília em 1972.


134.        
SARGENTO
DA POLÍCIA MILITAR DE GO. NARRA – delegado de polícia em Xambioá (GO) em 1972.


135.        
MAJOR
DO EXÉRCITO OTHON – comandante do PIC do BPE/Brasília em 1972.


136.        
SARGENTO
DO EXÉRCITO VASCONCELOS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.


137.        
SARGENTO  DO EXÉRCITO RIBEIRO – do PBE/Brasília em
1972.


138.        
CAPITÃO
DO EXÉRCITO MADRUGA, “MEIRELES” – do PIC do BPE/Brasília em 1972.


139.        
CABO
DO EXÉRCITO EGON – do PIC do BPE/Brasília em 1972.


140.        
CAPITÃO
PARAQUEDISTA DO EXÉRCITO MAGALHÃES – da Brigada de Páraquedistas do Rio de
Janeiro. Encarregado de atividades repressivas na região do Xambioá (GO), em
1972.


141.        
CABO
DO EXÉRCITO NAZARENO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.


142.        
SARGENTO
DO EXÉRCITO AVRO – do 10º BC de Goiânia (GO) em 1972.


143.        
“RUBENS”
  da equipe A de interrogatório do
CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.


144.        
“ROMUALDO”
– da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1973/74.


145.        
NALHÃES
– do CIEx/RS, com atividades também em outros Estados, no período de
1970/72. É oficial do Exército.


146.        
“TURCO”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74  e também auxiliar de carceragem. É soldado da
Polícia Militar de São Paulo.


147.        
“SATANÁS”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN)  
no período de 1971/72. Também auxiliou nos espancamentos.


148.        
“SANTANA”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73. Tambem auxiliava
nas torturas.


149.        
“LEÃO”
- chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.


150.        
SOUZA,
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI
(OBAN) no período de 1971/72.


151.        
SARGENTO
DO EXÉRCITO FERRONATO – do quartel de Lins (SP) em 1973.


152.        
DELEGADO
DE POLÍCIA RENATO D’ANDREA - delegado do DOPS/SP comissionado no CODI/DOI
(OBAN) desde 1970. Em alguns períodos atua no DEOPS/SP, onde foi chefe de
uma equipe de investigadores na Delegacia de Ordem Social. Em outros, atua no
CODI/DOI (OBAN), onde atualmente é responsável pelo setor de apreensão de
material.


153.        
DELEGADO
DE POLÍCIA FÁBIO LESSA – do DEOPS/SP, no período de 1969/71. Atualmente é
Diretor do Presídio para policiais civis detidos, localizada anexo à
Penitenciária do Estado de São Paulo.
     


154.        
DELEGADO
DE POLÍCIA ROBERTO CARDOSO DE MELLD TUCUNDUVA – do DEOPS/SP no período de
1969/70.


155.        
DELEGADO
DE POLÍCIA ROBERTO GUIMARÃES – do DEOPS/SP no período de 1969/71.


156.        
DELEGADO
DE POLÍCIA VALDIR SIMONETI – do DEOPS/SP em 1969.


157.        
DELEGADO
DE POLÍCIA VALTER FERNANDES – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.


158.        
DELEGADO
DE POLÍCIA IVANIR DE FREITAS GARCIA – diretor do DEOPS/SP em 1969. Atualmente é
deputado federal por São Paulo.


159.        
DELEGADO
DE POLÍCIA LUIZ GONZAGA SANTOS BARBOSA – diretor de carceragem do DEOPS/SP no
período de 1970/71. Atualmente diretor da Penitenciária do Estado de São Paulo.


160.        
DELEGADO
BENEDITO NUNES DIAS -  diretor do
DEOPS/SP em 1969, foi substituído   por
Ivahir de Freita Garcia.


161.        
DELEGADO
DE POLÍCIA DÉCIO NEGDA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971.
Posteriormente foi preso por corrupção.


162.        
DELEGADO
DE POLÍCIA FAUSTO MADUREIRA PARÁ -             
do DEOPS/SP no período de 1971/72.


163.        
DELEGADO
MARANHÃO – do DEOPS/em 1974.                                                        


164.        
DELEGADO
DE POLÍCIA ACRA – do DEOPS/SP no período de 1971/72.


165.        
DELEGADO
DE POLÍCIA DAVID HAZAN – do Departamento de Vigilância Social (DVS ex-DOPS) ,
em Minas Gerais, no período de 1964/72.


166.        
DELEGADO
DE POLÍCIA MARCO AURÉLIO - do DOPS/RS no período de 1970/72.


167.        
DELEGADO
DE POLÍCIA FIRMINO LOPES CARDOSO – do DOPS/RS no período de 1971/72.


168.        
DELEGADO
DE POLÍCIA VALTER – do DOPS/RS no período de 1971/72.


169.        
DELEGADO
DE POLÍCIA CLÁUDIO ROCA – do DOPS/RS no período de 1970/72.


170.        
INVESTIGADOR
ASTORIGE CORREA DE PAULA E SILVA, “CORREINHA” – do DOPS/SP em 1971, onde
auxiliava nos interrogatórios. É tido como membro do esquadrão da morte.


171.        
INVESTIGADOR
ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA, “FININHO” – do Departamento Estadual de
Investigações Criminais (DHIC) de São Paulo. Torturou presos políticos no
DEOPS/SP; em 1971, quando lá se encontrava oficialmente preso. É tido como
membro do Esquadrão da morte.


172.        
INVESTIGADOR
JULIO CÉSAR RIBEIRO CAMPOS – da delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP, em 1969.


173.        
ODILON
RIBEIRO CAMPOS FILHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.


174.        
INVESTIGADOR
VENCESLAU SÁ SOBRINHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde
desempenhava a função de escrivão. Posteriormente preso por corrupção.


175.        
INVESTIGADOR
MIGUEL JOSÉ OLIVEIRA - da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde
fazia parte da equipe do delegado Fleury.


176.        
“GOIANO”
– do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.


177.        
“CAIORCA”
– chefe dos investigadores do DEOPS/SP a partir de 1970.


178.        
“ALCEDÍADES”
– carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.


179.        
SARMENTO
– carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.


180.        
MAURÍLIO
– carcereiro do DEOPS/SP no período de 1969/71. Atualmente é guarda da
Penitenciária do Estado de São Paulo.


181.        
DIRCEU
– carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.


182.        
ELÓI
– carcereiro do DEOPS desde 1970.


183.        
ADÃO
– carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.


184.        
AUGUSTO
– carcereiro do DEOPS/SP desde 1970.


185.        
LEÃO
– carcereiro do DEOPS/SP no período de 1970/74.


186.        
MONTEIRO
– do DEOPS/SP em 1974. É investigador.


187.        
CABO
DA PM DE SP SILAS BISPO FECH, “FLECHA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN)
até 20 de janeiro de 1972.


188.        
“SAMUEL”,
“SAMUCA”, “BENJAMIN” – carcereiro da equipe do CODI/DOI (OBAN) desde 1974.  Anteriormente foi auxiliar de carceragem. É
soldado da Polícia Militar de São Paulo.


189.        
LIMA
– da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É do Exército.


190.        
FÁBIO
- da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.


191.        
“RINCO”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.


192.        
SARGENTO
DA PM DE SP DULCÍDIO VANDERLEI BOCHILA, “JUIZ” – do CODI/DOI (OBAN) no período
de 1972/73, onde exercia a função de escriturário. É juiz de futebol.   


193.        
    CAPITÃO DO EXÉRCITO ROBERTO PONTUSCHLOA
FILHO -            do CODI/DOI (OBAN) no
período de 1969/70. No segundo semestre de 1971 foi do Conselho Permanente da
2ª Auditoria da 2ª CJN.


194.        
CAPITÃO
DO EXÉRCITO PEDRO IVO MOÉZIA LIMA – responsável pela Secção Administrativa do
CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.


195.        
PAULO
HENRIQUE SAWAIA JUNIOR - da Coordenação do CODI/DOI (OBAN). Arrecadou finanças
entre os industriais para a sustentação daquele órgão. Participou de equipes de
buscas.


196.        
DELEGADO
CAVALLART – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.      


197.        
“BEÊ
JOHNSON” – investigador do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.


198.        
TENENTE
LOTT, DA PM DE SP – chefe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.
Anteriormente foi comandante da guarda de Recolhimento de Presos Tiradentes.


199.        
SIDNEI
– carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1971.


200.        
SOLDADO
DA PM DE SP, DINIZ, “QUINCAS” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)  desde 1970.


201.        
GABRIEL,
SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)  desde 1970.


202.        
ROSSI,
SOLDADO DA PM DE S. PAULO – “Luiz” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN)
desde 1971.


203.        
SODRÉ,
SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem e torturas no CODI/DOI
(OBAN) desde 1971.


204.        
“MICHURA”
– auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.


205.        
“CHANO”
– auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.


206.        
ABEL,
CABO DO EXÉRCITO “FOGUINO”, responsável pelo “rancho” do CODI/DOI (OBAN) em
1971. Em 1972 passou à equipe de busca. É pernambucano de Canhotinho.


207.        
“MARINHEIRO”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.


208.        
“LOPES”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.


209.        
“BAMBU”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.


210.        
“SIMAS”
– da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É vendedor de livros.


211.        
“SÍLVIO”
– da equipe B de interrogatório no período de 1972/73 no CODI/DOI (OBAN).


212.        
EDUARDO
– da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973.


213.        
DELEGADO
DE POLÍCIA LAUDELINO COELHO – diretor do DPF/Ceará no período de 1968/72.


214.        
AGENTE
UBIRATAN LIMA – do DPF/Ceará no período de 1964/70.


215.        
MAJOR
DO EXÉRCITO, DIMIURGO – do CODI/GB em 1970.


216.        
MAJOR
DO EXÉRCITO DALMATURGO – da Brigada de Paraquedistas do Rio de Janeiro,
Participou de atividades repressivas na região de Xambioá (GO) em 1972.


217.        
COMISSIONÁRIO
MARIO BORGES – do DOPS/GB em 1970.


218.        
NELSON
SARMENTO – do CINEMAR e DVS (ex-DOPS) MG, desde 1964.


219.        
SAKAI,
SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do EPE/SP em 1971.


220.        
ALCIBÍADES,
SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/SP em 1971.


221.        
CLÁUDIO
– do CINEMAR/GB há vários anos.


222.        
“DR.
CÉSAR” – do CODI/GB em 1972.


223.        
ESCOLARIC
– do DVS (ex-DOPS) MG, no período de 1968/70.


224.        
MACHADO
– do DOPS/RS no período de 1970/72.


225.        
“FELIPÃO”
– do DVS (ex-DOPS/MG) em 1971. É investigador de polícia.


226.        
“PADRE”
– do DPF/SP em 1970.


227.        
MARCELO,
TENENTE DO EXÉRCITO – do 12º RI, em Belo Hirozonte, MG, em 1971.


228.        
NOGUEIRA,
SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.


229.        
THOMPSON,
TENENTE DO EXÉRCITO – do 10º BC, em Goiânia, em 1972.


230.        
ARI,
CORONEL DO EXÉRCITO – do BPE/Brasília no período de 1970/72.


231.        
“CASCAVÉL”
– agente do DPF/Goiás, em 1972.


232.        
“CARAJÁ”
– agente do DPF/Goiás, em 1972.


233.        
“TONHO”
– agente do DPF/Goiás, em 1972.                                                                                    






sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

NO "VI O MUNDO", DE AZENHA



Marcio Sotelo Felippe: A vendedora de ovos e os perdigotos









Hegel contava a história da vendedora de ovos. A moça bonita foi
reclamar que os ovos que comprara estavam podres. A vendedora, uma
velha senhora, responde: “quem você pensa que é para reclamar comigo?
Teu pai é um inútil, tua mãe uma vadia que fugiu com um francês e
ninguém sabe de onde vem o teu dinheiro”.


Hegel queria mostrar como um conflito pode ser tratado de modo
enviesado e a argumentação sobre o fato concreto, que é o que importa,
obscurecida. Os ovos estavam podres, ainda que a moça fosse mesmo
prostituta, o pai um inútil e a mãe adúltera. No entanto, dito isto, a
questão do apodrecimento dos ovos desaparece.


Quando Reinaldo Azevedo polemiza com alguém usa a estratégia da
velhinha dos ovos. Basta passar os olhos pelos seus posts. Alguém que
lhe criticou solta perdigotos. O pai de Vladimir Safatle é
latifundiário improdutivo. Ao polemizar com a brilhante psicanalista
Maria Rita Kehl, procura atingi-la profissionalmente.


Em seu post de ontem, respondeu às críticas que lhe fiz por distorcer
a nota da Associação Juízes para a Democracia (AJD) sobre os recentes
acontecimentos da USP. A nota dizia a coisa mais óbvia da democracia: a
lei ordinária deve estar de acordo com a Constituição e respeitar os
direitos fundamentais. Usava uma linguagem diferente para dizer essa
coisa elementar. Como a expressão usada pela AJD era inusual, (cimo da
Constituição) prestou-se à manipulação do colunista. E eu sou
apresentado como “poderoso” por conta de um cargo que deixei de exercer
há 11 anos. Sutil. Se um “poderoso” o ataca, ele, que insulta, passa a
ser a vítima.


No dia anterior, um amigo me dizia que haveria resposta dele.
Respondi na hora: se responder, Reinaldo Azevedo vai usar a estratégia
da velhinha dos ovos. Não deu outra. Ninguém lhe disse que eu solto
perdigotos. Então, escarafunchou a minha vida pessoal e achou o mote:
minha mulher é juíza e é da AJD. A mensagem é clara: estou defendendo
minha mulher. Tudo o mais fica em segundo plano. Se eu digo que ele usa
expedientes macarthistas, que expõe, consciente e irresponsavelmente,
os dirigentes da AJD ao nominá-los um a um, ele, incorporando a
velhinha dos ovos, fala da minha mulher. Como falou dos perdigotos e do
pai de Safatle.


Agora vejamos o seu post de 9 de dezembro, após tudo que relatei: “blogueiros
a soldo do oficialismo, que pagam as contas com o nosso dinheiro,
criaram o mito de que ofendo as pessoas. Já aconteceu, sim, aqui e ali,
coisa rara, mas em questões pessoais — e nunca sem ter sido atacado
antes. Mas deixei isso de lado. Quando se trata de um tema público,
nunca! Nada de ofensas!



Vejam bem: se se trata de um tema público, ele nunca ofendeu…


Vou explicar como funciona a coisa. Quando elege alguém como inimigo
político, Reinaldo Azevedo introduz de algum modo um aspecto pessoal
negativo. Nesse momento seus leitores ficam envolvidos numa atmosfera
complicada. O clima que se estabelece é do tipo “vou lhe contar um
segredinho terrível sobre fulano. Sabe, ele solta perdigotos; sabe, o
pai dele é um latifundiário complicado”. Os argumentos que aparecem no
resto do texto pouco importam. O trabalho sujo está feito. O adversário
está desqualificado. A ideia é humilhar, operar com as baixas emoções,
com o ressentimento, com o ódio. Se o leitor não gostava de
esquerdistas por razões políticas, agora não gosta de esquerdistas
porque eles são pessoas ruins, desprezíveis, repugnantes.


O leitor há de perceber onde isso pode chegar. A História está
repleta de exemplos. Quando, em vez de ideias, as pessoas são
desqualificadas, o clima para coisas ruins vai sendo criado. O
primeiro passo é esse: apresentar o adversário político como alguém que
não merece respeito como pessoa. A grande vítima dessa estratégia é o
processo democrático. Na democracia, ideias são discutidas. Não o pai,
os perdigotos ou a mulher.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

REINALDO AZEVEDO E VEJA: A TORPEZA COMO POLÍTICA


                                  



                                  Reinaldo
Azevedo postou em seu blog violento ataque à Associação Juízes para a
Democracia. O motivo foi a nota em que a entidade de juízes fez críticas à
conduta da  reitoria da USP e das
autoridades nos  recentes episódios
envolvendo aquela Universidade.






                                 A nota da AJD  também motivou materia da Veja.  Ilustrada com uma foto da suástica nazista.
Inacreditável.


                                 No texto de
Reinaldo Azevedo há dois aspectos que merecem atenção das pessoas razoáveis e
lúcidas do país.


                                 O primeiro –
que foi também o mote da Veja -  é a
desonesta manipulação de um conceito básico das democracias contemporâneas.


                                 A nota da AJD
diz, em certa passagem,  que a lei, seja em si mesma, seja na sua aplicação,
deve ser recusada se contrariar princípios constitucionais.


                                 Acontece todos
os dias nas sociedades democráticas.  
Nas decisões dos tribunais, juízes ou administradores públicos.  Do ponto de vista dos cidadãos, relaciona-se
com o  conceito de desobediência civil,
tal como praticado por Gandhi e Martin Luther King, filosoficamente consolidado,
ainda que de escassa repercussão prática. No conflito entre uma regra positiva  e
a moralidade, prevalecem a moralidade e os princípios constitucionais.



                                Mas o colunista pinça a frase para dizer
que os juízes estão atacando o Estado de Direito e a idéia de supremacia da
lei. Os juízes da AJD fizeram rigorosamente o contrário. Defenderam o Estado de
Direito,  a ordem constitucional e a
moralidade.


                                 Isto se  chama delinquência intelectual. Mostra a inacreditável
má-fé e desonestidade  do colunista. Podia ser  burrice, mas não parece ser o caso de se
atribuir burrice a Reinaldo Azevedo. É o porta-voz das trevas, simplesmente.


                                 O segundo
aspecto. Após conduzir, maliciosamente, seus leitores à conclusão de que a AJD
é uma perigosa entidade subversiva que pretende destruir a democracia, nomina, um a um, os dirigentes da entidade.


                                 Isto se
chama  delinquência política. Que também
atende pelo nome de fascismo.


                                 Neste momento o
colunista ingressou  na infame galeria
em  que figuram, entre outros,  Joseph McCarthy e o jornalista Claudio
Marques.


                                 McCarthy, como
os leitores devem lembrar,  foi o senador
norte-americano responsável pela “caça às bruxas” nos anos 50, que perseguiu e
destruiu a vida de milhares de pessoas sob a acusação de esquerdismo,   fazendo da delação instrumento de ação
política.


                                 Claudio Marques
foi o jornalista que denunciou Vladimir Herzog como perigoso esquerdista
infiltrado na TV Cultura. Herzog foi preso após 
a infame campanha movida por Claudio Marques,   e o 
fim do episódio todos conhecemos.


                                 Reinaldo
Azevedo vem numa escalada de violência verbal. 
Perdeu a noção de limites. Embriagado pelo sucesso de sua retórica ultradireitista
em certo segmento social, criou um círculo vicioso em que ele e seus leitores
alimentam-se reciprocamente de ódio. Sua linguagem incita o ódio dos leitores,
e o ódio dos leitores  o incita a
tornar-se mais violento e permissivo.


                                 Quem lê “A Chegada do III Reich”, do historiador ingles Richard Evans, identifica esse
mesmo mecanismo na República de Weimar. Figuras semelhantes a Reinaldo Azevedo
pululavam.   O conceito clássico de
fascismo é o uso da violência como instrumento politico. Nenhuma violência
política se viabiliza sem uma etapa anterior anterior de  ódio e violência verbal. Este o papel em que
Reinaldo Azevedo e Veja  se comprazem. O
fascismo não surge por geração espontânea. Germina pouco a pouco com semeadores
desse tipo.


                         Conflitos politicos
resolvem-se, em uma democracia,  por
procedimentos antecedidos por diálogos em que os sujeitos agem racionalmente e
submetem-se a tais procedimentos independentemente de seu resultado. Quem, como
a Veja ou Reinaldo Azevedo, aventura-se no caminho da infâmia e da torpeza recusa  esse diálogo racional e recusa  os mecanismos democráticos. Não se importa
mais com a política democrática,  fazendo falsas
profissões de fé na democracia. Vislumbra apenas o ódio como meio de ação política. Se o ódio não for suficiente, vai recorrer a outro tipo de violência.


                          




terça-feira, 29 de novembro de 2011

A COMISSÃO DA VERDADE E OS DIREITOS DA HUMANIDADE






    Publiquei o texto que segue  no jornal Valor Econômico em 28 de abril deste ano.  Posto aqui com a finalidade de  deixar clara a diferença entre o que determinou a Corte Interamericana e o que o Estado brasileiro está fazendo. A Comissão da Verdade somente tem competência para,  em síntese,  esclarecer "os fatos e as circunstâncias" em que se deram graves violações de direitos humanos a partir de 1946". A Corte Interamericana disse ser inválida a Lei de Anistia de 1979, o que tem como consequência a possibilidade de persecução criminal contra os responsáveis pelos crimes contra a Humanidade praticados no período da ditadura militar. Esgota-se o prazo dado pela Corte para o cumprimento de sua decisão pelo Estado brasileiro. O Brasil está prestes a se tornar um Estado fora da lei na ordem internacional.




















       STF, CORTE
INTERAMERICANA E ANISTIA: ASPECTOS JURÍDICOS
                       


                                                                      


                          A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou
inválida a Lei da Anistia. O STF, na ADPF no. 153, declarou válida mesmo
abrangendo crimes contra a humanidade. A sociedade deve ser informada sobre a solução
para o conflito porque após a decisão da Corte o Ministro César Peluso declarou
que  “a
eficácia se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa
a decisão do Supremo”.  O Ministro errou.  Convencionalidade no Direito Internacional tem
um sentido próprio: é modo de criação de
normas vinculantes. Não há uma autoridade central com as funções do Estado
moderno. A norma vincula por acordo entre os Estados, por força do pacta sunt servanda. O pactuado deve ser
cumprido sob pena de ilicitude. 









                         Além
das convencionais, há normas imperativas de Direito Internacional. São
previstas na Convenção de Viena sobre
Direito dos Tratados. A racionalidade para os direitos humanos é clara: a
proteção da vida não pode depender de acordo. O marco foi Nuremberg, que rompeu
com o positivismo jurídico. Normas não constituem o Direito sem juízo de valor.
A dignidade humana tornou-se o princípio dos instrumentos de defesa dos
Direitos Humanos depois da barbárie nazista, a começar pela a Declaração de Universal
de 1948. Os  Princípios de Nuremberg, aprovados
pela ONU em 1950, estabeleceram que a lei
interna não isenta de responsabilidade o perpetrador. Sem o que tudo seria
inútil.









                         Crimes
contra a humanidade são imprescritíveis. Neles há na grande maioria das vezes
um enorme potencial de aniquilação de seres humanos (frequentemente o imenso
poder de um Estado e sua capacidade de destruição interna e externa). Há o
risco de extermínio de etnias, minorias, de certos valores culturais,
espirituais, sociais, expressões políticas e filosóficas. O que se protege é a
própria sobrevivência da humanidade em sua inteireza, complexidade e riqueza. O
poder de persecução não é relativizado.









                         No
plano da convencionalidade, temos que o Brasil ratificou a Convenção Interamericana
de Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a competência da Corte Interamericana em
1998, com ressalva para fatos anteriores a esse ano.   O caso Araguaia
ficou a salvo da ressalva. A Corte delimitou sua competência aos desaparecidos
porque é crime continuado, persistindo seus efeitos após 1998.   









                         O
Estado brasileiro reconheceu os fatos perante a Corte.   A divergência foi jurídica. Entre os anos de
1972 e 1974, na região do Araguaia, agentes do Estado foram responsáveis pelo
desaparecimento forçado de 62 pessoas. O obstáculo à eventual punição dos
responsáveis é a Lei de Anistia. A Corte declarou que ela não pode produzir
efeitos jurídicos. Lembrou que é sem sentido manter a proscrição das violações
graves dos direitos humanos e aprovar medidas estatais que absolvam seus
perpetradores.









                Em
sentido absolutamente contrário ao afirmado por Cesar Peluso a Corte assinalou
que é obrigação das autoridades judiciais efetuar o controle de
convencionalidade como obrigação assumida pelo Estado brasileiro na ordem internacional.
Isto deve fazer o Ministro lembrar-se de que a ordem jurídica internacional não
é um adorno. O presidente do STF desinformou a sociedade e as instituições
políticas. O Estado brasileiro tem obrigações internacionais. Pleitear assento
definitivo no Conselho de Segurança da ONU e ignorar regras internacionais desmoraliza.









                Embora
a Corte tenha delimitado sua competência aos efeitos jurídicos pós-1998, em
voto apartado o juiz Caldas enfatizou aspectos do caráter imperativo das normas
de Direito Internacional dos Direitos Humanos independentemente da
convencionalidade. Lembrou que é irrelevante a não ratificação pelo Brasil da
Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a
Humanidade porque ela não é criadora do Direito, mas meramente consolidadora.
Desde Nuremberg reconhece-se a existência de um costume internacional que remonta
ao preâmbulo da Convenção de Haia de 1907. 
Assim, prosseguiu, há um Direito que transcende o Direito dos Tratados e
abarca o Direito Internacional em geral, inclusive o Direito Internacional dos
Direitos Humanos. Nenhuma norma de direito interno pode  impedir que um Estado cumpra a obrigação de
punir os crimes de lesa-humanidade “por serem eles insuperáveis nas existências
de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e
nas transmissões por gerações de toda a humanidade.”









          A
pessoa é sujeito de direito acima do poder constituinte originário.
Isto há de deixar pálidos juristas formados no positivismo. Mas a idéia 
de  segurança jurídica é uma falácia do Direito contemporâneo. Milhares de
decisões conflitantes vêm à luz todos os dias nos tribunais e a República sobrevive.
A segurança jurídica reside em princípios a que os juízes estão submetidos
e a conflitos razoáveis sobre eles.  Aceitar
- como se fez em Nuremberg – que em casos de barbárie devem ser preservados
valores universais terá a vantagem de esclarecer quando a forma positiva
clássica do Estado contemporâneo ainda prevalece. Estabelecer os limites
de um conceito não o enfraquece, o fortalece. Dizer "isto pode" e
"isto não pode" sobre juízos racionais permite um acordo entre
sujeitos democráticos para colocar o Direito a serviço da sociedade, não o
contrário. Estão conceitos serão a base do Direito no 3o. milênio.


       Há uma opção. Não admitir
que o Estado mate e faça desaparecer pessoas e tudo seja ignorado por razões
políticas.  É uma escolha moral amparada
pelo Direito. Os que calam indiferentes que façam a escolha que não os envergonhe
perante gerações futuras.










quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DA SÉRIE CRÔNICAS DO FORO - TODOS OS RÉUS DO MUNDO





    Naquele tempo o fórum criminal era no Palácio da Justiça,
praça da Sé. Ainda passaria pelo Viaduto D. Paulina até chegar à Barra Funda. Havia
24 Varas Criminais com seus cartórios espalhados pelo labirinto infernal  dos andares inferiores e porões  do Palácio da Justiça. Eu sabia ir ao cartório
da 4ª. Vara Criminal porque lá oficiava como procurador do Estado, mas jamais
consegui ir a outro cartório sem me perder por pelo menos uns 10 minutos. Noviço,
nutria uma discreta inveja dos colegas advogados que percorriam o Palácio com
passos firmes e resolutos, sabendo exatamente que escada, elevador ou  corredor 
levavam aos escaninhos onde ficavam o 9º. Ofício,  ou o 21º. Oficio, ou qualquer um deles.


       A sala de
audiências era tudo. Gabinete do juiz, do promotor e do procurador da
Assistência Judiciária. Três mesas de tamanhos diferentes. A grande do juiz no
centro, em patamar, de onde saía em T a mesa de audiências.  À esquerda a do promotor. Ao lado da
porta  a da PAJ. O tamanho das mesas,
pensava eu, correspondia à importância que o Estado dava a cada membro da  ilustre tríade. A minha, a da defesa,  era a menor, quase oculta se a porta
estivesse aberta.


       Julho era o mês
das férias forenses. Somente tramitavam processos de réus presos. Os colegas
procuradores saíam de férias, e quem ficava devia acumular duas Varas. A mim
coube a vizinha 5ª. Vara.


       E lá pela metade
de uma tarde tranquila daquele  julho fui
chamado para uma audiência da 5ª. Vara. Roubo. Vítima, juiz e promotor em seus
lugares na mesa de audiência, a escolta adentra com o réu.


         Mulato
de cabelo encarapelado.


       “Como foram os
fatos?”, pergunta o juiz à vítima.


“Os fatos, doutor, foram
assim,   assim e assim”.  A vítima descreve o roubo com segurança e
cheio de detalhes.


“Reconhece o réu como o autor dos
fatos?”.


“Sim, doutor, foi ele mesmo.
Certeza”.


Então deu-se o caso. Um policial
da escolta volta  e sussurra  no ouvido do juiz.  Retira o réu da sala e em alguns momentos  retorna. 
Com outro réu. A escolta trouxera o réu errado da carceragem.


O novo e verdadeiro réu do
processo era branco, de cabelos castanhos muito, muito claros, quase ruivos.
Mas reconheço, em nome da verdade, que eram encaracolados. Havia, enfim, algo
em comum entre eles: um era mulato de cabelo encarapelado, outro quase ruivo de
cabelo encaracolado.


Não, não estou exagerando para
melhorar a crônica. Não é licença poética. Os personagens hão de estar vivos e
poderiam perfeitamente confirmar.  A semelhança  entre os réus,  no mais, seria a mesma que há entre Neymar e
Kaká. Entre Obama e  Bush. Entre Chico
Buarque e Jair Rodrigues.  Penso que seja
o suficiente para descrever a situação.


A audiência recomeçou. Com o réu
devido.


“Reconhece o réu como autor dos
fatos?”, volta o juiz a perguntar.


A situação derivou perigosamente
para o absurdo. Entramos todos num sonho, num delírio, num cenário surrealista.
Evidentemente já não tinha mais sentido o reconhecimento. A vítima havia
acabado de reconhecer como autor do roubo uma pessoa completamente diferente. No
entanto, a situação surrealista era perfeitamente compatível com a
racionalidade processual. Não havia o que fazer.


“Sim, doutor, foi esse aí”,
responde a vítima, impávida, inabalável. Constrangimento nenhum. Como se
tivesse pedido ao garçom  um prato  e depois mudasse de ideia: “suspende o
bife  acebolado e me manda aí um bife a
cavalo”.


Todos os réus do
mundo seriam reconhecidos naquela audiência. Qualquer um que a carceragem mandasse e sentasse na
cadeira do réu cometera  aquele roubo.
Inclusive eu mesmo, o juiz ou o promotor. O segredo era a cadeira. Bastava
colocar alguém sentado lá.


Juiz e promotor não reagiram, o
que aumentou ainda mais a sensação de um sonho sem pé nem cabeça. A ausência de
reação deles  deu à cena uma atmosfera
de normalidade,  o que era a última coisa
que se podia dizer daquilo tudo.  No
entanto, não é todo dia que o foro proporciona algo assim a um advogado
criminal. Que mais eu podia querer? Enfim, quieto no meu canto,  com o 
caldo da acusação entornado,  não
havia muito o que fazer a não ser 
relaxar e aguardar divertido  o
desfecho que o juiz daria à audiência. Era novato, mas já tinha aprendido que
quando a situação favorece o réu o advogado fica quieto e não atrapalha.


O juiz encerrou o depoimento.


“O Ministério Público tem
reperguntas?”


“Não, Excelência”.  


“A Defesa?”


“Requeiro, Excelência,  conste que a vítima há 10 minutos reconheceu
outra pessoa como autor dos fatos”.


O que foi deferido e constou.


Já há muitos anos não faço
audiência nem contencioso. Mas até o tempo em que fiz, nunca mais entrei numa
sala de audiências sem lembrar da fé inabalável daquela vítima em sua memória.


Aliás, nunca mais ouvi algo sobre
pena de morte sem que imediatamente me viessem à mente  o
impávido  reconhecedor de réus  e a indiferença daquele  juiz e daquele promotor. Não tenho dúvida de que nada teria constado se eu não requeresse. Absolutamente nenhuma. Não posso provar, não deixei acontecer, mas me creiam: eu estava lá e vivi.



terça-feira, 15 de novembro de 2011

Michael Moore e Aleida Guevara


Michael Moore entrevista a médica Aleida Guevara, filha de Guevara. Ele pergunta em inglês, ela responde em espanhol. A idéia é que saúde não é negócio. Ela dá uma aula  sintética, precisa e clara de  humanidade.








sábado, 5 de novembro de 2011

Lula: O Humano e o Político





                                


  


                   Entre 1933,
advento do nazismo, e 1945, final da II Guerra, 35 milhões de pessoas foram
aniquiladas. Isto não se executa com poucos. É preciso muita gente que mate
cumprindo ordens.


                   Milgram,
psicólogo norte-americano, fez uma experiência em 1963 movido por esse fato.
Até que ponto as pessoas podem ir pelos mecanismos da autoridade e da  obediência? A experiência se tornou um
clássico da Psicologia.


                   Os sujeitos não
sabiam o real objetivo do experimento. Eram instruídos a aplicar choques, por
meio de  uma máquina, em uma pessoa que
respondia perguntas. A cada resposta errada a intensidade do choque devia
aumentar. O primeiro era de 15 volts, até o limite de 450 volts (classificado
pela máquina como “choque severo”), mas na verdade suficiente para matar uma
pessoa.


                   Os choques eram
fictícios.  Quem respondia as perguntas
apenas fingia. E à medida em que a intensidade do suposto  choque aumentava, simulava mais  dor e pedia aos gritos que parassem. O
experimentador ao lado do voluntário o instruía a continuar porque a
pessoa  havia concordado antes com a experiência.


                   O resultado foi
espantoso. 65 % das pessoas aplicaram  os choques até o limite  de 450 volts. O mecanismo  da obediência a uma frágil autoridade,  sem nenhum caráter coercitivo, por  mera
instrução verbal,   foi  para esses 65% determinante para infligir
dano grave, sofrimento e   o  risco de morte a outra pessoa. O relato da
experiência feito pelo próprio Milgram está aqui.


                   A conclusão é
que para a moralidade média – a moralidade da maioria das pessoas – a vida e o
bem-estar do outro não são valores fundamentais. Era assim em 1963 nos EUA e
não podemos deixar de supor que é assim aqui e agora.  Um suposto “dever”
de obediência, a ordem estabelecida, uma convicção política, uma confissão
religiosa (vide os fundamentalismos religiosos)  a propriedade, entre
tantas outras coisas, mostram-se prioritários em relação à vida. Muito
frequentemente o ressentimento, o preconceito e a intolerância – as emoções
mais vulgares – fazem desaparecer qualquer resquício do valor básico da
moralidade que é a vida do outro.


                   A inacreditável
campanha para Lula tratar-se no SUS (com 120 mil adesões no Facebook, segundo
dados do dia  4 de novembro) é um exemplo disso. 


                   No nosso caso há
ainda um componente histórico e social que, penso, tem a ver com o passado
escravocrata do qual nunca a sociedade brasileira se libertou de todo. Joaquim
Nabuco dizia que a escravidão moldou perversamente a sociedade brasileira.  A empregada doméstica, o serviçal,   o operário, 
qualquer um que esteja abaixo da classe média  na escala social,  são “quase-pessoas”. E como essa gente reage
quando uma “quase-pessoa”, operário, nordestino,  pau de arara, 
rompe os limites sociais para chegar à presidência da República e  ainda se torna  uma personalidade mundial? Estamos vendo.


                   
A euforia com a doença, disse Marcelo Semer em sua coluna do Terra, é pior do
que o câncer. Gilberto Dimenstein, na UOL, afirmou sentir um misto de vergonha
e enjôo pelos e-mails que recebeu. Maria Inês Nassif, na Carta Maior, foi
contundente e precisa: "a compulsão da elite brasileira em tentar
desqualificar Lula é quase patológica. E a compulsão por tentar aproveitar
todos os momentos, inclusive dos mais dramáticos do ponto de vista pessoal,
para fragilizá-lo, constrange quem tem um mínimo de bom senso".


                   Expressaram com
palavras fortes a repulsa moral ao episódio. Porque o  problema é
mesmo  essencialmente moral.


                     O fato de se tratar de uma doença terrível,
que mata e muitas vezes aniquila dolorosamente a pessoa antes da morte, não
disse nada a milhares de pessoas (milhões, se tomarmos as redes sociais como
uma certa amostragem da população). Foi apenas a deixa para que emergisse o
ódio de classe, o preconceito e o rancor submetendo implacavelmente o valor da
vida.


                   Pode-se fazer
uma ressalva. Muita gente terá  visto tudo como uma graça apenas e
aderido impensadamente. Provavelmente não estariam nos 65% de Milgram e não
estão eufóricos  de verdade com o tumor
de Lula. A indignação que a campanha suscitou – do que são exemplos os textos
contundentes de Semer, Dimenstein, Inês Nassif  e tantos outros – deve ser
para essas pessoas um sinal de que a brincadeira não era boa e a oportunidade para uma reflexão sobre ao lado de quem às vezes se acaba ficando. Tenho amigos no facebook, por exemplo,  que se enquadram nesta categoria e espero que entendam o que estou dizendo aqui.


                   Os outros – os
movidos pelo ódio e pelo ressentimento político -  não alcançam, por suas estruturas racionais,
o que os filósofos formalistas (formalistas porque para eles o que determina a moralidade
é o modo de raciocinar)   de filiação kantiana denominam de reversibilidade: devemos viver com  ações que seriam as mesmas se a nossa posição
fosse a do outro.É o  "ideal role taking".


                    Para uma conduta ser moral precisa passar,
pois,  pelo teste da reversibilidade. Os
sujeitos da experiência de Milgram não passaram. Não reverteram sua posição
para a de quem, mesmo concordando antes com a experiência,  desistisse por
não suportar a dor. No horizonte moral deles  o conceito de autoridade era
superior ao do  bem-estar do outro. 


                   Há no Brasil uma
elite que ainda pensa como os senhores de escravos. Como os que estão "embaixo" são
“quase-pessoas”, sequer são passíveis  de reversibilidade.


                  Enfim,
para os que ainda não perceberam o sentido do  episódio, recomenda-se o
teste da reversibilidade: como gostariam de ser tratados se tivessem um tumor
maligno? Seria uma boa ocasião para que o seu adversário político fizesse uma
revanche desconsiderando a sua dimensão humana e o seu drama pessoal? Basta usar a reversibilidade. É o suficiente.